| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 1998 |
| Date | 1998-03-18 |
| Ementa | CRIA O HOSPITAL MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 440/98 De, 18 de março de 1998 “CRIA O HOSPITAL MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica criado o Hospital Municipal de Água Boa, vinculado ao setor de Saúde. Art.2º - Fica, igualmente autorizado, a abertura de Crédito Adicional Especial, no corrente exercício, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), para fazer face a implantação do órgão acima, com despesas de locação de imóvel e outras despesas de manutenção, para Funcionamento da Unidade Hospitalar, de que trata o Artigo 1º, desta Lei, destro da seguinte dotação orçamentária: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 03 – SETOR DE SAÚDE 13 – SAÚDE E SANEAMENTO 021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 2009 – MENUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE SAÚDE 313200 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS Art.3º - O Anexo I, da Lei Municipal nº 427, de 22 de outubro de 1997, passará a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I PROGRAMA OBJETIVO ÓRGÃO EXECUTOR 20.0 – SETOR DE SAÚDE 20.32 20.33 20.34 ... Criação do Hospital Municipal de Água Boa. Locação de imóvel para instalação de Hospital Municipal de Água Boa. ... Melhorar a assistência médica da população através da rede pública. Oferecer melhores acomodações para funcionamento da unidade. Setor de Saúde. Setor de Saúde. Art.4º - O Código 75.2, constante do Anexo I, da Lei Municipal nº435, de 15 de Janeiro de 1998 passará a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I Código Programa 1998 1999 2000 2001 Objetivo 75.2 Construção ou locação de imóvel para instalação do Hospital Municipal de Água Boa. 590.000,00 620.000,00 620.000,00 Melhorar a assistência à saúde da comunidade, especialmente a s mais carentes, e servir para funcionamento do Consórcios Intermunicipal de Saúde Art.5º - O Poder Executivo providenciará, obrigatoriamente, que sejam consignadas nos orçamentos futuras, dotações específicas para a cobertura das despesas de que trata esta Lei. Art.6º - O Poder Executivo poderá ceder as instalações físicas e demais móveis e equipamentos,de que trata o Art. 1º desta Lei ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia, mediante Termo de Comodato. § 1º - O valor com a locação será repassado diretamente ao consórcio. § 2º - O prazo de Locação será de até 31 de dezembro de 1998. Art.7º - Fica revogado o Art.4º, da Lei Municipal nº 419, de 26 de setembro de 1997. Art.8º - Fica alterada a redação do Art.4º, da Lei Municipal nº 419, de 26 de setembro de 1997, que passará a vigorar com o seguinte texto: Art.6º - ... 1994 1995 1996 1997 75 – SAÚDE 75.01 – (...) (...) (...) (...) (...) 75.02 – (...) (...) (...) (...) (...) 75.03 - (...) (...) (...) (...) (...) 75.04 - (...) (...) (...) (...) (...) 75.05 - (...) (...) (...) (...) (...) 75.05 – Participação em Consórcio Intermunicipal De Saúde (...) (...) (...) R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) Art.9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, em 18 de Março de 1998. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito