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norma nº 440/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 440 / 1998
Date 1998-03-18
EmentaCRIA O HOSPITAL MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id436

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LEI MUNICIPAL Nº 440/98 
De, 18 de março de 1998
“CRIA O HOSPITAL MUNICIPAL DE 
ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS ” 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, 
Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica criado o Hospital Municipal de Água Boa, vinculado ao 
setor de Saúde. 
Art.2º - Fica, igualmente autorizado, a abertura de Crédito Adicional 
Especial, no corrente exercício, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), para fazer 
face a implantação do órgão acima, com despesas de locação de imóvel e outras despesas 
de manutenção, para Funcionamento da Unidade Hospitalar, de que trata o Artigo 1º, desta 
Lei, destro da seguinte dotação orçamentária: 
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
03 – SETOR DE SAÚDE 
13 – SAÚDE E SANEAMENTO 
021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 
2009 – MENUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE 
SAÚDE 
313200 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS 
Art.3º - O Anexo I, da Lei Municipal nº 427, de 22 de outubro de 1997, 
passará a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO I 
 PROGRAMA OBJETIVO ÓRGÃO EXECUTOR 
20.0 – SETOR DE SAÚDE 
20.32 
20.33 
20.34 
... 
Criação do Hospital 
Municipal de Água Boa.
Locação de imóvel para 
instalação de Hospital 
Municipal de Água Boa.
... 
Melhorar a assistência 
médica da população 
através da rede pública. 
Oferecer melhores 
acomodações para 
funcionamento da 
unidade. 
Setor de Saúde. 
Setor de Saúde. 
Art.4º - O Código 75.2, constante do Anexo I, da Lei Municipal nº435, 
de 15 de Janeiro de 1998 passará a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO I 
Código Programa 1998 1999 2000 2001 Objetivo 
75.2 Construção ou 
locação de 
imóvel para 
instalação do 
Hospital 
Municipal de 
Água Boa. 
590.000,00 620.000,00 620.000,00 Melhorar a 
assistência à saúde 
da comunidade, 
especialmente a s 
mais carentes, e 
servir para 
funcionamento do 
Consórcios 
Intermunicipal de 
Saúde 
Art.5º - O Poder Executivo providenciará, obrigatoriamente, que sejam 
consignadas nos orçamentos futuras, dotações específicas para a cobertura das despesas de 
que trata esta Lei. 
Art.6º - O Poder Executivo poderá ceder as instalações físicas e demais 
móveis e equipamentos,de que trata o Art. 1º desta Lei ao Consórcio Intermunicipal de 
Saúde do Médio Araguaia, mediante Termo de Comodato. 
§ 1º - O valor com a locação será repassado diretamente ao consórcio. 
§ 2º - O prazo de Locação será de até 31 de dezembro de 1998. 
Art.7º - Fica revogado o Art.4º, da Lei Municipal nº 419, de 26 de 
setembro de 1997. 
Art.8º - Fica alterada a redação do Art.4º, da Lei Municipal nº 419, de 26 
de setembro de 1997, que passará a vigorar com o seguinte texto: 
Art.6º - ... 1994 1995 1996 1997 
75 – SAÚDE 
75.01 – (...) (...) (...) (...) (...) 
75.02 – (...) (...) (...) (...) (...) 
75.03 - (...) (...) (...) (...) (...) 
75.04 - (...) (...) (...) (...) (...) 
75.05 - (...) (...) (...) (...) (...) 
75.05 – Participação em 
Consórcio Intermunicipal 
De Saúde (...) (...) (...) R$ 10.000,00 
(Dez Mil Reais) 
Art.9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas 
as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, em 18 de Março de 1998. 
LUIZ ELIAS ABDALLA 
Prefeito 

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