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norma nº 443/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 443 / 1998
Date 1998-04-08
EmentaINSTITUI SOBRE A CRIAÇÃO DE PREFEITO E VEREADORES POR UM DIA, PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 443/98 
De, 08 de abril de 1998 
“Institui sobre a criação de Prefeitos e 
Vereadores por um dia, para alunos de ensino 
fundamental e determina outras providências”. 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, 
Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - O Prefeito e Vereador por um dia será escolhido nas Escolas da 
rede Municipal, Estadual e Particular do Município de Água Boa – MT. 
Art.2º - O Setor Municipal de Educação, Desporto e Lazer elegerá uma 
comissão, que promoverá a seleção dos alunos. 
Art.3º - Entrarão neste processo seletivo para escolha os alunos de 3ª e 4ª 
séries do Ensino Fundamental. 
Art.4º - Cada escola irá proceder a escolha de um representante, para ser 
vereador e de um representante para ser o prefeito.
Art.5º - Será de responsabilidade do Conselho Municipal de Educação, 
da comissão eleita e do Setor Municipal de Educação, Desporto e Lazer, normatizar os 
critérios de seleção dos alunos candidatos e elaborar o cronograma. 
Art.6º - O resultado final será dado conforme o cronograma, na presença 
de todos os candidatos participantes, pela Comissão eleita, do Diretor de Escolas, 
Professores e Chefes do Setor Municipal de Educação, Desporto e Lazer. 
Art.7º - O dia da participação do aluno neste evento, será escolhido e 
marcado pelo Prefeito e Presidente da Câmara Municipal. 
§ 1º - O Prefeito e Vereador por um dia será levado até a Prefeitura e a 
Câmara Municipal pelos seus pais,, Diretor da Escola e Professor do Aluno. 
§ 2º - Os alunos escolhidos serão recebidos solenemente e tomarão posse 
e receberão um diploma. 
§ 3º - O Prefeito e Vereador por um dia terá na sala do Prefeito e na 
Câmara Municipal um espaço onde participará de todas as negociações e atividades 
exercidas no dia. 
§ 4º - O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara fará a apresentação 
de todos os Departamentos e Secretarias, ao Prefeito e Vereador por um dia. 
Art.8º - Fica determinado que no final do segundo bimestre, será 
contemplado com a escolha, os alunos da zona urbana e no final do terceiro bimestre os 
alunos da zona rural. 
Art.9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas 
as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa/MT, a 08 de Abril de 
1998. 
LUIZ ELIAS ABDALLA 
Prefeito 

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