| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 1998 |
| Date | 1998-04-08 |
| Ementa | INSTITUI SOBRE A CRIAÇÃO DE PREFEITO E VEREADORES POR UM DIA, PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 443/98 De, 08 de abril de 1998 “Institui sobre a criação de Prefeitos e Vereadores por um dia, para alunos de ensino fundamental e determina outras providências”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O Prefeito e Vereador por um dia será escolhido nas Escolas da rede Municipal, Estadual e Particular do Município de Água Boa – MT. Art.2º - O Setor Municipal de Educação, Desporto e Lazer elegerá uma comissão, que promoverá a seleção dos alunos. Art.3º - Entrarão neste processo seletivo para escolha os alunos de 3ª e 4ª séries do Ensino Fundamental. Art.4º - Cada escola irá proceder a escolha de um representante, para ser vereador e de um representante para ser o prefeito. Art.5º - Será de responsabilidade do Conselho Municipal de Educação, da comissão eleita e do Setor Municipal de Educação, Desporto e Lazer, normatizar os critérios de seleção dos alunos candidatos e elaborar o cronograma. Art.6º - O resultado final será dado conforme o cronograma, na presença de todos os candidatos participantes, pela Comissão eleita, do Diretor de Escolas, Professores e Chefes do Setor Municipal de Educação, Desporto e Lazer. Art.7º - O dia da participação do aluno neste evento, será escolhido e marcado pelo Prefeito e Presidente da Câmara Municipal. § 1º - O Prefeito e Vereador por um dia será levado até a Prefeitura e a Câmara Municipal pelos seus pais,, Diretor da Escola e Professor do Aluno. § 2º - Os alunos escolhidos serão recebidos solenemente e tomarão posse e receberão um diploma. § 3º - O Prefeito e Vereador por um dia terá na sala do Prefeito e na Câmara Municipal um espaço onde participará de todas as negociações e atividades exercidas no dia. § 4º - O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara fará a apresentação de todos os Departamentos e Secretarias, ao Prefeito e Vereador por um dia. Art.8º - Fica determinado que no final do segundo bimestre, será contemplado com a escolha, os alunos da zona urbana e no final do terceiro bimestre os alunos da zona rural. Art.9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa/MT, a 08 de Abril de 1998. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito