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norma nº 44/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1985
Date 1985-05-07
EmentaCRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES – CME
native_id44

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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO
E aii , REVOGAD pela lei
Prefeitura Municipal de Água Boa ne aco 255
CGC(MP) 13.023.888/0001-90 — CEP 78340 DATA D/8 05647)
LEI MUNICIPAL Nº 044/85
“Cria a Comissão Municipal de Esportes - CME.”
GERMANO LUIS ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Água *
Boa - MT, FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e EU sanciono
a seguinte Lei Municipal:
Art. I2 - Fica Criada a Comissão Municipal de Es-*?
portes, Órgão diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito Mu-
nicipal, com as atribuições que lhe confere a presente Lei.
Art. 2º - Compete à Comissao Municipal de Esportes:
a) administrar. as praças de esportes pertencen-
Municipal, cabendo-lhe igual
uncionamento delas;
como aplicar, as ta=”
xas a serem impostas a quem utilizar as qua-
dras, sendo a receita considerada própria da
CME;
c) estudar medidas próprias a estimular o espor
te amador no Município;
d) responder pela formaçao de equipes que repre
sentem o Município em competições esportivas
e) estimular e colaborar com campeonatos do es-
porte amador no Município, promovidos pelas”
diversas ligas.
Art. 3º — Todos os clubes que praticam o esporte a
mador poderao filiar-se à Comissão Municipal de Esportes.
Art. 4º - Os clubes filiados à CME que deixarem de
participar das competições programadas, sem justa causa, terão os
direitos suspensos junto a CME.
Art. 5º — A CME compor-se-á de um Presidente, um *
Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Primeiro Secretário, um
Segundo Secretário, um Tesoureiro, um Segundo Tesoureiro e um Di-
retor Técnico.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Água Boa
CGC(MF) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340
Lei Municipal nº 044/8 Folha 02
Arte 6º - O Presidente sera momeado pelo Prefeito”
Municipal, dentre uma lista tríplice apesar pela assembleia”
dos Clubes filiados à CME.
Art. 7º — Os demais membros da CME serao escolhi-
dos pelos clubes filiados a CME.
Art. 8º - A função de membro da CME será conside-
rada de carater relevante e exercida sem ônus para a Prefeitura”
Municipal e CME.
Art. 92º - O mandato do Presidente sera de um ano.
Art. IO - Às despesas referentes à manutenção das
quadras de esporte da CME correrão por conta da Prefeitura Muni-
cipal, as de pessoal destinado ao funcionamento da CME serão de
competência da CME, sujei “refere ud do Prefeito Municipal.
Arts HH eito fixará, em Orçãa-"
mento, dotação à CME, para a aplicação ao incentivo do Esporte À
mador.
3 Art. |2 - Para o exercício de 1985, o Presidente!
da CME sera nomeado pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - A CME devera prestar contas dos
recursos recebidos, de acordo com as normas da contabilidade pu-
blicas
Art. 13 - Esta Lei será ,regul amentada por Decreto
do Poder Executivo 30 (trinta) dias após sua publicação.
Arte. I4 = Revogadas outras disposições, esta Lei”
entra em vigor na data de sua publicaçao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Água Boa, 07 de maio de 1985
Prefei o Municipal
Registre-se e Publ ique-se
LX z uster
Cheft de Gabinete
2,

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