| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1985 |
| Date | 1985-05-07 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES – CME |
| native_id | 44 |
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ESTADO DE MATO GROSSO E aii , REVOGAD pela lei Prefeitura Municipal de Água Boa ne aco 255 CGC(MP) 13.023.888/0001-90 — CEP 78340 DATA D/8 05647) LEI MUNICIPAL Nº 044/85 “Cria a Comissão Municipal de Esportes - CME.” GERMANO LUIS ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Água * Boa - MT, FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. I2 - Fica Criada a Comissão Municipal de Es-*? portes, Órgão diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito Mu- nicipal, com as atribuições que lhe confere a presente Lei. Art. 2º - Compete à Comissao Municipal de Esportes: a) administrar. as praças de esportes pertencen- Municipal, cabendo-lhe igual uncionamento delas; como aplicar, as ta=” xas a serem impostas a quem utilizar as qua- dras, sendo a receita considerada própria da CME; c) estudar medidas próprias a estimular o espor te amador no Município; d) responder pela formaçao de equipes que repre sentem o Município em competições esportivas e) estimular e colaborar com campeonatos do es- porte amador no Município, promovidos pelas” diversas ligas. Art. 3º — Todos os clubes que praticam o esporte a mador poderao filiar-se à Comissão Municipal de Esportes. Art. 4º - Os clubes filiados à CME que deixarem de participar das competições programadas, sem justa causa, terão os direitos suspensos junto a CME. Art. 5º — A CME compor-se-á de um Presidente, um * Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário, um Tesoureiro, um Segundo Tesoureiro e um Di- retor Técnico. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340 Lei Municipal nº 044/8 Folha 02 Arte 6º - O Presidente sera momeado pelo Prefeito” Municipal, dentre uma lista tríplice apesar pela assembleia” dos Clubes filiados à CME. Art. 7º — Os demais membros da CME serao escolhi- dos pelos clubes filiados a CME. Art. 8º - A função de membro da CME será conside- rada de carater relevante e exercida sem ônus para a Prefeitura” Municipal e CME. Art. 92º - O mandato do Presidente sera de um ano. Art. IO - Às despesas referentes à manutenção das quadras de esporte da CME correrão por conta da Prefeitura Muni- cipal, as de pessoal destinado ao funcionamento da CME serão de competência da CME, sujei “refere ud do Prefeito Municipal. Arts HH eito fixará, em Orçãa-" mento, dotação à CME, para a aplicação ao incentivo do Esporte À mador. 3 Art. |2 - Para o exercício de 1985, o Presidente! da CME sera nomeado pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único - A CME devera prestar contas dos recursos recebidos, de acordo com as normas da contabilidade pu- blicas Art. 13 - Esta Lei será ,regul amentada por Decreto do Poder Executivo 30 (trinta) dias após sua publicação. Arte. I4 = Revogadas outras disposições, esta Lei” entra em vigor na data de sua publicaçao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Água Boa, 07 de maio de 1985 Prefei o Municipal Registre-se e Publ ique-se LX z uster Cheft de Gabinete 2,