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norma nº 445/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 445 / 1998
Date 1998-05-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À UNIFICAÇÃO DAS QUADRAS F – 08, F – 09, F – 10, F – 11 E PARTE DA F – 07
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LEI MUNICIPAL Nº 445/98 
De, 06 de março de 1998 
“Autoriza o Executivo Municipal a proceder a 
unificação das quadras F-08, F-10, F-11 e parte 
da F-07”. 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, 
Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado as quadras F-08, F-09, F￾10, F-11 e parte da F-07, localizadas em Água Boa/MT., Conforme mapa e memorial 
descritivo em anexo, parte integrante da presente Lei. 
Art.2º - A unificação a que se refere o artigo anterior abrangerá os Lotes 
1 a 4 e 15 a 18 da Quadra F-07 e os Lotes 1 a 18 das demais Quadras, bem como as ruas 
localizadas no interior do perímetro unificado. 
Art.3º - Por força da unificação autorizada, as Matrículas números 2326 
a 2405 do Cartório do Registro Geral dos Imóveis de Água Boa, serão encerradas, abrindo￾se outra, de novo número. 
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em Água Boa, a 06 de maio de 1998. 
LUIZ ELIAS ABDALLA 
Prefeito 

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