| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 1998 |
| Date | 1998-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À UNIFICAÇÃO DAS QUADRAS F – 08, F – 09, F – 10, F – 11 E PARTE DA F – 07 |
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LEI MUNICIPAL Nº 445/98 De, 06 de março de 1998 “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a unificação das quadras F-08, F-10, F-11 e parte da F-07”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado as quadras F-08, F-09, F10, F-11 e parte da F-07, localizadas em Água Boa/MT., Conforme mapa e memorial descritivo em anexo, parte integrante da presente Lei. Art.2º - A unificação a que se refere o artigo anterior abrangerá os Lotes 1 a 4 e 15 a 18 da Quadra F-07 e os Lotes 1 a 18 das demais Quadras, bem como as ruas localizadas no interior do perímetro unificado. Art.3º - Por força da unificação autorizada, as Matrículas números 2326 a 2405 do Cartório do Registro Geral dos Imóveis de Água Boa, serão encerradas, abrindose outra, de novo número. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Água Boa, a 06 de maio de 1998. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito