| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 1998 |
| Date | 1998-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE LOTES À HOTTA E LINARES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 453/98 De, 02 de julho de 1998 “Autoriza a alienação de lotes à Hotta e Lineares Ltda, e dá outras providências”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a alienar os lotes nºs 7,8,9 e 10, da Quadra nº 14 do Loteamento denominado de Distrito Industrial, à firma Hotta e Lineares Ltda, CGC sob o nº 24.673.576/000001-88. Parágrafo Único – A Empresa referida no “Caput” deste Artigo deverá estar rigorosamente em dias com os dois Termos de Confissão de Dívidas firmadas com o Executivo, bem quites com o Tesouro Municipal. Art.2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de julho de um mil novecentos e noventa e oito. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito