| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 1998 |
| Date | 1998-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ASSINAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM A FUNAI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 450 |
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LEI MUNICIPAL Nº 454/98 De, 02 de julho de 1998 “Autoriza o Poder Executivo a assinar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a FUNAI, e dá outras providências”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Convenio de Cooperação Técnica e Financeira com a Fundação Nacional do Índio – FUNAI. § 1º - O Convênio de que trata o “caput” do Artigo acima, terá como objetivo a cedencia de imóvel, de propriedade do Município, para funcionamento do Núcleo de Apoio Administrativo da FUNAI. § 2º - O prazo de duração do Convênio será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante autorização legislativa. § 3º - O Município, e em caso de não haver disponibilidade de imóvel de sua propriedade, poderá locar outro e colocar à disposição da Instituição beneficiada por esta Lei. § 4º - Em caso de locação do imóvel o valor máximo mensal não pode exceder a 06 (seis) salários mínimos, sendo que o Executivo Municipal fica desresponsabilizado com despesas de manutenção com água, luz e telefone. Art.2º - As despesas com a implantação desta Lei serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Administração Geral 02 – St. De Tesouraria, Planej. E Receita Tributária 03080302 – Manutenção e Encargos com Setor de Tesouraria, Planejamento, Compras e Tributação 313200 – Outros Serviços e Encargos Art.3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de julho de um mil novecentos e noventa e oito. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito