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norma nº 456/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 1998
Date 1998-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE VITAMINAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id452

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LEI MUNICIPAL Nº 456/98 
De, 20 de agosto de 1998 
“DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO 
PROGRAMA DE VITAMINIZAÇÃO DE 
MERENDA ESCOLAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e 
Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica criado na Rede Municipal de Educação, o programa de 
vitaminização de merenda escolar,destinado a introduzir alimentos previamente 
enriquecidos por vitamina e ferro na composição da merenda escolar distribuída aos alunos. 
Art.2º - A introdução de produtos vitaminados ma merenda escolar deverá 
ser gradual e balanceada, observadas as carências vitamínicas mais freqüentes na população 
alvo. 
Parágrafo único – A seleção dos alimentos que comporão a merenda 
escolar deverá obedecer critérios fixados por médicos e nutricionistas que avaliarão sua 
contribuição e correta aplicação destes na dieta alimentar dos alunos. 
Art.3º - Fica a cargo do Núcleo de Controle de Qualidade do Município de 
Água Boa, assessorar, orientar, executar o controle de qualidade, até a distribuição do 
programa de vitaminização da Merenda Escolar. 
Art.4º - Fica a cargo do COMAE o acompanhamento, controle e 
fiscalização do programa. 
Art.5º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 
(sessenta) dias a contar de sua publicação. 
Art.6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrá por 
conta das despesas orçamentárias próprias. 
Art.7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em Água Boa, Estado de Mato Grosso, 
a 20 de agosto de 1998. 
LUIZ ELIAS ABDALLA 
Prefeito 

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