| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 1998 |
| Date | 1998-08-31 |
| Ementa | CONCEDE ENTRADAS GRATUITAS NA EXPOVALE E DEMAIS EVENTOS PROMOVIDOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, À APOSENTADOS QUE PERCEBEM ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 457/98 De, 31 de agosto de 1998 “Concede estradas gratuitas na Expovale e demais eventos promovidos pelo Poder Público Municipal, à aposentados que percebem até dois salários mínimos e, dá outras providências”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica concedida a entrada franca nas Expovales e demais eventos promovidos pelo Poder Público Municipal a todos os aposentados que percebem até dois salários mínimos. Art.2º - O aposentado, e/ou pensionista deverá se identificar apresentado o comprovante do benefício, juntamente com a Carteira de Identidade (RG), além da apresentação do documento expedido pelo Órgão Representativo da Classe. Art.3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Água Boa(MT), aos 31 dias do mês de agosto de 1998. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito