| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 1998 |
| Date | 1998-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ATIVO E PASSIVO DO ÁGUA – PREVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 454 |
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LEI MUNICIPAL Nº 458/98 De, 14 de setembro de 1998 “DISPÕE SOBRE O ATIVO E PASSIVO DO ÁGUA-PREVI , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - A Secretaria de Administração Geral, através do setor competente, providenciará o levantamento das obrigações, bens e direitos constituídos na forma das Leis 254/92, de 01 de dezembro de 1992, e 332/94, de 15 de novembro de 1994, que passará a integrar o Ativo e o Passivo do ÁGUA-PREVI, estruturado através da Lei nº 448, de 15 de junho de 1998. Art.2º - O Orçamento do ÁGUA-PREVI será estruturado e aprovado por Lei Municipal com base na previsão de Receitas e despesas oriundas de Contribuição Social, prevista no Art. 38, da Lei nº 448/98, fundamentado no Art. 107, da Lei federal nº 4.320. Art.3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Leis nº 254/92, de 01 de dezembro de 1992 e 332, de 11 de novembro de 1994. Gabinete do Prefeito Municipal, em Água Boa(MT), aos 14 dias do mês de setembro de 1998. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito