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norma nº 459/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 459 / 1998
Date 1998-09-14
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 441, DE 07 DE ABRIL DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 459/98 
De, 14 de setembro de 1998 
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 441, 
de 07 de abril de 1998, e dá outras 
providencias”. 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e 
Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 441, de 07 de abril de 1998, 
passará a vigorar com a seguinte redação: 
“Art.1º - Fica criado o departamento Municipal de Água e Esgoto – 
DEMAE, como entidade Pública da Administração Direta, vinculada a Secretaria de 
Administração Geral.” 
Art.2º - Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$525.000,00 ( 
quinhentos e vinte e cinco mil reais), para fazer jus as despesas com a implantação da 
presente Lei que será empenhada na seguinte dotação orçamentária: 
04 – Secretaria Municipal de Administração Geral 
04.01 – Depto Municipal de Água e Esgoto 
13 – Saúde e saneamento 
448 – Saneamento Geral 
2023 – Manutenção e encargos com DEMAE 
Art.3º - Para a cobertura das despesas com advirão com a implantação 
desta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: 
I – De Convênio com a união do valor de R$ 285.000,00 (Duzentos e Oitenta e Cinco Mil 
Reais); 
II – Da arrecadação própria do órgão no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil 
Reais). 
Art.4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, 
aos 14 de setembro de 1998. 
LUIZ ELIAS ABDALLA 
Prefeito 

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