| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 1998 |
| Date | 1998-09-14 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 441, DE 07 DE ABRIL DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 455 |
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LEI MUNICIPAL Nº 459/98 De, 14 de setembro de 1998 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 441, de 07 de abril de 1998, e dá outras providencias”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 441, de 07 de abril de 1998, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º - Fica criado o departamento Municipal de Água e Esgoto – DEMAE, como entidade Pública da Administração Direta, vinculada a Secretaria de Administração Geral.” Art.2º - Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$525.000,00 ( quinhentos e vinte e cinco mil reais), para fazer jus as despesas com a implantação da presente Lei que será empenhada na seguinte dotação orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Administração Geral 04.01 – Depto Municipal de Água e Esgoto 13 – Saúde e saneamento 448 – Saneamento Geral 2023 – Manutenção e encargos com DEMAE Art.3º - Para a cobertura das despesas com advirão com a implantação desta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I – De Convênio com a união do valor de R$ 285.000,00 (Duzentos e Oitenta e Cinco Mil Reais); II – Da arrecadação própria do órgão no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais). Art.4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos 14 de setembro de 1998. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito