| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 1998 |
| Date | 1998-11-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 172, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 460 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 464/98 De, 06 de novembro de 1998 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 172, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O Art.11, da Lei Municipal nº 172, de 23 de outubro de 1990, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto por oito membros, indicados pelo Governo e pela Sociedade Civil, e dele participam: I – Do Governo: a) Representante e Suplente do Setor da Educação ou equivalente; b) Representante e Suplente do Setor de Saúde ou equivalente; c) Representante e Suplente do Setor de Assistência e Bem Estar Social ou equivalente; d) Representante do Conselho Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente. II – Da Sociedade Civil: a) Representante e Suplente das Instituições Religiosas; b) Representante e Suplente das Entidades Prestadores de Serviço Social com fins Filantrópicos; c) Representante e Suplente das Associações de Bairros; d) Representante e Suplente das Escolas públicas, Particulares e Conveniadas. Parágrafo Único – O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, permitida a recondução por um período. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa (MT), aos 06 de novembro de 1998. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito