| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 1998 |
| Date | 1998-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL PELA CIDADANIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 462 |
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LEI MUNICIPAL Nº 466/98 De, 26 de novembro de 1998 “Dispõe sobre a criação da “Semana Municipal pela Cidadania da criança e do Adolescente”, e dá outras providências”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica criado a “Semana Municipal da Criança e do Adolescente” a ser comemorada no período de 06 a 12 de outubro de cada ano. Art.2º - A referida Semana terá como objetivo fomentar, em todos os níveis, a realização de discussões, propostas e ações relativas ao cumprimento dos direitos fundamentais de criança e adolescente. Art.3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá indicar anualmente uma Comissão representativa da área da infância e da adolescência para coordenar os trabalhos alusivos à Semana. Parágrafo Único – A Comissão referida no”caput” deste Artigo deverá promover articulação com órgãos governamentais e setor empresarial do Município para planejamento e execução das ações que deverão divulgar e promover os Dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Art.4º - Entre as atividades programadas deverá constar uma avaliação anual no Município dos avanços obtidos na área dos compromissos assumidos com o Pacto pela Infância nas três esferas político-administrativas. Art.5º - Serão homenageados, nessa semana, pelo Poder Público Municipal as instituições e/ou personalidades que mais tiveram se destacando no períodeo de cada 2 anos pela atuação na defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente em Água Boa. Art.6º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 dias após sua publicação. Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa (MT), aos 26 de novembro de 1998. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito