| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 1998 |
| Date | 1998-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MUNICÍPIO DE COCALINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 463 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 467/98 De, 26 de novembro de 1998 “AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MUNICÍPIO DE COCALINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar o Convênio com o Município de Cocalinho/MT. § 1º - O Convênio de que trata o “caput” do Art. Acima será para empréstimo de dois caminhões pertencentes ao Município de Água Boa, para auxiliar o Município de Cocalinho na recuperação das estradas. § 2º - A validade do Convênio será de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do mesmo. § 3º - O Município beneficiado por esta Lei, se responsabilizará pelas despesas com manutenção mecânica, combustíveis e peças de reposição caso haja necessidade, horas extras com funcionário. § 4º - O Município de Cocalinho deverá atender outros proprietários, além dos seguintes: a) Antonio Martini Fernandes; b) Agropecuária Pequi; c) Agropecuária Ouro e Prata; d) Fazenda Retimotor; e e) Fazenda Zezé de Camargo e Luciano. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa (MT), aos 26 de novembro de 1998. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito