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← Água Boa (MT)

norma nº 469/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 469 / 1998
Date 1998-12-10
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 469/98 
De, 10 de dezembro de 1998 
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREA 
URBANA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO 
DE CONJUNTO HABITACIONAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e 
Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar uma área 
urbana de 163.560 m² (Cento e Sessenta e Três Mil, Quinhentos e Sessenta Metros 
Quadrados), para construção de um Conjunto Habitacional, na sede do Município. 
Parágrafo Único – A alienação de que trata o “caput” do Art.1º, será direta 
entre o mutuário final e o Município de Água Boa. 
Art.2º - Fica estabelecido o prazo de um ano para a conclusão das do 
Conjunto Habitacional, cujo prazo deverá constar da Escritura Pública e respectivo registro, 
sob a pena de nulidade do ato. 
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa (MT), aos 10 de dezembro 
de 1998. 
LUIZ ELIAS ABDALLA 
Prefeito 

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