| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1998 |
| Date | 1998-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 465 |
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LEI MUNICIPAL Nº 469/98 De, 10 de dezembro de 1998 “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar uma área urbana de 163.560 m² (Cento e Sessenta e Três Mil, Quinhentos e Sessenta Metros Quadrados), para construção de um Conjunto Habitacional, na sede do Município. Parágrafo Único – A alienação de que trata o “caput” do Art.1º, será direta entre o mutuário final e o Município de Água Boa. Art.2º - Fica estabelecido o prazo de um ano para a conclusão das do Conjunto Habitacional, cujo prazo deverá constar da Escritura Pública e respectivo registro, sob a pena de nulidade do ato. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa (MT), aos 10 de dezembro de 1998. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito