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← Água Boa (MT)

norma nº 473/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 473 / 1998
Date 1998-12-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO COM A REDE/CEMAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 473/98 
De, 23 de dezembro de 1998
“Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Água Boa para o Exercício de 
1999, e dá outras providências”. 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, 
Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Contrato 
de Prestação de Serviços com a Empresa REDE/CEMAT, com o objetivo de receber IPTU 
– Imposto Predial e Territorial Urbano junto com as contas de Energia. 
Art.2º - O IPTU poderá ser parcelado em até 12 (doze) parcelas iguais, 
vencíveis de trinta em trinta dias nas mesmas datas das contas de energia. 
Art.3º - Os Contribuintes não inscritos no Cadastro Geral de 
Consumidores da Contratada pagarão através de carnês nas mesmas datas e nas mesmas 
condições do disposto no Art. 2º , desta Lei. 
Art.4º - A Contratada repassará ao Município até o 5º dia útil após o mês 
em que ocorrer o recebimento da parcela. 
Art.5º - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, 
com referendo da Câmara Municipal. 
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa (MT), aos 23 de dezembro 
de 1998. 
LUIZ ELIAS ABDALLA 
Prefeito 

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