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norma nº 474/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 474 / 1999
Date 1999-05-10
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 133, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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texto integral #

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Poder Executivo 
 LEI MUNICIPAL Nº 474/99 
De, 10 de maio de 1999 
" ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 133, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: 
 Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo 
sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º O Art. 1º , da Lei nº 133, de 13 de setembro de 1989, passará a vigorar com a seguinte 
redação: 
 “ Art 1º - Fica criada a Creche Municipal “Jacy Kuhn Salamoni”, localizada no perímetro urbano da Cidade de 
Água Boa”. 
 Art 2º - O Art. 2º passará a vigorar com a seguinte redação: 
 “ Art. 2º - A Administração do órgão de que trata o artigo acima, ficará a cargo dos Setores de 
Educação, Cultura, Desporto e Lazer e de Assistência e Bem Estar Social ou equivalentes”. 
 
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa/MT, em 10 de maio de 1999. 
 LUIZ ELIAS ABDALLA 
 Prefeito

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