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norma nº 477/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 477 / 1999
Date 1999-05-10
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 269, DE 19 DE ABRIL DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PODER EXECUTIVO 
 LEI MUNICIPAL Nº 477 
 De, 10 de maio de 1999 
" REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 269, DE 19 DE 
ABRIL DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
 LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água 
Boa, Estado de Mato Grosso: 
 Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte 
Lei: 
 Art. 1º Fica revogada, na íntegra a Lei Municipal 
nº 269, de 19 de abril de 1993. 
 
 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa/MT, 
em 10 de maio de 1999. 
 LUIZ ELIAS ABDALLA 
 Prefeito 
PODER EXECUTIVO 
 LEI MUNICIPAL Nº 478/99 
 De, 10 de maio de 1999 
" REVOGAM AS LEIS MUNICIPAIS Nº 257, DE 03 
DE DEZEMBRO DE 1992 E 314, DE 24 DE 
FEVEREIRO DE 1994, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
 LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água 
Boa, Estado de Mato Grosso: 
 Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte 
Lei: 
 Art. 1º Ficam revogadas, na íntegra as Leis 
Municipais nº 257, de 03 de dezembro de 1992 e 314, de 24 de 
fevereiro de 1994 
 
 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa/MT, 
em 10 de maio de 1999. 
 LUIZ ELIAS ABDALLA 
 Prefeito 
PODER EXECUTIVO 
 LEI MUNICIPAL Nº 479/99 
 De, 10 de maio de 1999 
" REVOGAM AS LEIS MUNICIPAIS Nº 163, DE 28 
DE AGOSTO DE 1990 e 410, DE 14 ABRIL DE 
1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
 LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água 
Boa, Estado de Mato Grosso: 
 Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte 
Lei: 
 Art. 1º Ficam revogadas, na íntegra as Leis 
Municipais nºs 163, de 28 de agosto de 1990 e 410, de 14 abril de 
1997. 
 
 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa/MT, 
em 10 de maio de 1999. 
 LUIZ ELIAS ABDALLA 
 Prefeito 

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