| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 1999 |
| Date | 1999-05-10 |
| Ementa | REVOGAM AS LEIS MUNICIPAIS Nº 257, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992 E Nº 314, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 477 De, 10 de maio de 1999 " REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 269, DE 19 DE ABRIL DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada, na íntegra a Lei Municipal nº 269, de 19 de abril de 1993. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa/MT, em 10 de maio de 1999. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 478/99 De, 10 de maio de 1999 " REVOGAM AS LEIS MUNICIPAIS Nº 257, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992 E 314, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogadas, na íntegra as Leis Municipais nº 257, de 03 de dezembro de 1992 e 314, de 24 de fevereiro de 1994 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa/MT, em 10 de maio de 1999. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 479/99 De, 10 de maio de 1999 " REVOGAM AS LEIS MUNICIPAIS Nº 163, DE 28 DE AGOSTO DE 1990 e 410, DE 14 ABRIL DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogadas, na íntegra as Leis Municipais nºs 163, de 28 de agosto de 1990 e 410, de 14 abril de 1997. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa/MT, em 10 de maio de 1999. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito