| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 1999 |
| Date | 1999-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE PESTALOZZI DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 481 |
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LEI MUNICIPAL Nº 485/99 De, 14 de junho de 1999 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE PESTALOZZI DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio de com a Sociedade Pestalozzi de Água Boa de Cooperação Técnica e Financeira, no valor de R$ 19.844,00 (Dezenove Mil, Oitocentos e Quarenta e Quatro Reais e Quarenta e Quatro Centavos), que serão repassados, em 11 (onze) parcelas iguais, vencíveis de 30 (trinta) em 30 (trinta). § 1º - Fica criado um crédito especial no valor descrito no “caput” deste artigo para cobrir as despesas a serem realizadas com a implantação da presente Lei. § 2º - O Convênio de que trata o “Caput” do Artigo 1º, terá a validade de 11 (onze) meses contados da publicação desta Lei, renovado por mais um ano a critério das partes. Art.2º -As Despesas com a implantaçãoda presente Lei serão empenhadas na seguinte dotação Orçamentária, constante do Orçamento da Concedente para o presente Exercício: 03 –Secretaria Municipal da Administração Geral 10 –Setor de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 08 –Educação e Cultura 49 – Educação Especial 252 –Educação Compensatória 3132.00 –Outros Serviços e Encargos Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo a seus efeitos a 1º de fevereiro de 1999. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa (MT), em 14 de junho de 1999. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito