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norma nº 485/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 1999
Date 1999-06-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE PESTALOZZI DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 485/99 
De, 14 de junho de 1999
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO 
COM A SOCIEDADE PESTALOZZI DE 
ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e 
Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio de 
com a Sociedade Pestalozzi de Água Boa de Cooperação Técnica e Financeira, no valor de 
R$ 19.844,00 (Dezenove Mil, Oitocentos e Quarenta e Quatro Reais e Quarenta e Quatro 
Centavos), que serão repassados, em 11 (onze) parcelas iguais, vencíveis de 30 (trinta) em 
30 (trinta). 
§ 1º - Fica criado um crédito especial no valor descrito no “caput” deste 
artigo para cobrir as despesas a serem realizadas com a implantação da presente Lei. 
§ 2º - O Convênio de que trata o “Caput” do Artigo 1º, terá a validade de 
11 (onze) meses contados da publicação desta Lei, renovado por mais um ano a critério das 
partes. 
Art.2º -As Despesas com a implantaçãoda presente Lei serão empenhadas 
na seguinte dotação Orçamentária, constante do Orçamento da Concedente para o presente 
Exercício: 
03 –Secretaria Municipal da Administração Geral 
10 –Setor de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 
08 –Educação e Cultura 
49 – Educação Especial 
252 –Educação Compensatória 
3132.00 –Outros Serviços e Encargos 
 
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo a 
seus efeitos a 1º de fevereiro de 1999. 
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa (MT), em 14 de junho de 
1999. 
LUIZ ELIAS ABDALLA 
Prefeito 

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