| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 1999 |
| Date | 1999-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PARCELAMENTO DE ÁREA URBANA NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 485 |
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PODER EXECUTIVO Lei Municipal nº 489 De, 30 de agosto de 1999 "AUTORIZA O PARCELAMENTO DE ÁREA URBANA NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que, a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, aprovou, e eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o parcelamento de parte do lote 9(nove), situado na quadra 01(um), localizado no loteamento denominado de ”Água Boa I” a ser desmembrada da matrícula nº 2.506 e 2.547, do Cartório do Registro de Imóveis de Água Boa, em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei, obedecido as seguintes metragens: I – parte do lote nº 9(nove), com 112:00 m² (cento doze metros quadrados), matrícula 2.506. II – parte do lote 9(nove), com 38:00 m²(trinta oito metros quadrados), matrícula 2.547. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, a 21 de junho de 1999. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito