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norma nº 490/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 490 / 1999
Date 1999-09-29
EmentaCRIA E DENOMINA ESCOLA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id486

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER EXECUTIVO 
 
 Lei Municipal nº 490 
De, 29 de setembro de 1999 
"CRIA E DENOMINA ESCOLA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
 LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: 
 Faço saber que, a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, aprovou, e eu em nome do 
Povo, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de 1º Grau localizada no Bairro Cristalino, Perímetro 
Urbano da cidade de Água Boa, que denominar-se-á ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU CRISTALINO. 
 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, a 29 de setembro de 1999. 
 
 LUIZ ELIAS ABDALLA 
 Prefeito 
PODER EXECUTIVO 
 
 Lei Municipal nº 491 
De, 29 de setembro de 1999 
"CRIA E DENOMINA ESCOLA RURAL DE 1º GRAU, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
 LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: 
 Faço saber que, a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, aprovou, e eu em nome do 
Povo, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica criada uma Escola Rural Municipal de 1º Grau na Aldeia Tripá, localizada na 
Reserva Indígena Areões, neste Município, que denominar-se-á ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU INDÍGENA TRIPÁ.
 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, a 29 de setembro de 1999. 
 
 LUIZ ELIAS ABDALLA 
 Prefeito 
 
 

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