| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 1999 |
| Date | 1999-09-29 |
| Ementa | CRIA E DENOMINA ESCOLA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PODER EXECUTIVO Lei Municipal nº 490 De, 29 de setembro de 1999 "CRIA E DENOMINA ESCOLA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que, a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, aprovou, e eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de 1º Grau localizada no Bairro Cristalino, Perímetro Urbano da cidade de Água Boa, que denominar-se-á ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU CRISTALINO. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, a 29 de setembro de 1999. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito PODER EXECUTIVO Lei Municipal nº 491 De, 29 de setembro de 1999 "CRIA E DENOMINA ESCOLA RURAL DE 1º GRAU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que, a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, aprovou, e eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada uma Escola Rural Municipal de 1º Grau na Aldeia Tripá, localizada na Reserva Indígena Areões, neste Município, que denominar-se-á ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU INDÍGENA TRIPÁ. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, a 29 de setembro de 1999. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito