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norma nº 492/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 492 / 1999
Date 1999-10-04
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA A REDAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 492/99 
De, 04 de outubro de 1999
“AUTIRIZA A CELEBRAÇÃO DE 
CONVÊNIO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E 
ALTERA A REDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e 
Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio 
com o Juízo da Comarca de Água Boa, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com 
o objetivo de colaborar na Reforma e Ampliação do Fórum local. 
Art.2º - Para cobertura das despesas fixadas no “Caput” do Art.1º fica o 
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral do 
Município no corrente exercício no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), que serão 
consignados na seguinte dotação orçamentária: 
03 – Secretaria de Administração Geral 
05 – Setor de Obras 
03070253.025 – Obras e Instalações R$ 40.000,00 
Art.2º - Serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial da 
seguinte dotação que passará a fazer parte do Orçamento Geral do Município para o 
corrente exercício: 
03 – Secretaria de Administração Geral 
01 – Gabinete do Secretário e Unidades 
03080331.011 – Amortização da Div. Contratada 
4110-00 – Obras e Instalações RS 40.000,00 
Art.3º - Fica criado dentro do Anexo I, da Lei Municipal nº 435, de 
15/01/98, que estabelece o plano Plurianual do Município o seguinte Programa: 
Cód. Programa 1998 1999 2000 2001 Objetivo 
02 
02.01 
Judiciário 
Reforma e 
ampliação do 
Fórum de Água 
Boa em 
Convênio c/o 
Juízo da 
Comarca. 
-0- 40.000,00 -0- -0- Melhorar as 
condições 
físicas do 
Fórum e 
adapta-lo para a 
2ª Entrância. 
Art.4º - O Código 13.9 – Constante do Anexo à Lei Municipal nº 461, de 
09 de outubro de 1998, passará a vigorar com a seguinte redação: 
Código Programa Objetivo Org. Exec. 
13.0 
13.9 
(...) 
Reforma e ampliação 
das Instalações do 
Fórum. 
Melhorar as 
instalações físicas do 
Fórum, adequando-o 
as exigências ao 
recebimento da 2º 
Entrância Judiciária. 
SO 
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa (MT), em 04 dias do mês de 
outubro de 1999. 
LUIZ ELIAS ABDALLA 
Prefeito 

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