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norma nº 495/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 495 / 1999
Date 1999-11-11
EmentaCRIA E DENOMINA ESCOLA RURAL DE 1º GRAU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id491

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER EXECUTIVO 
 
 Lei Municipal nº 495 
De, 11 de novembro de 1999 
"CRIA E DENOMINA ESCOLA RURAL DE 1º GRAU, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
 LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: 
 Faço saber que, a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, aprovou, e eu em nome do 
Povo, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica criada uma Escola Rural Municipal de 1º Grau , localizada no Assentamento do 
Jaraguá, neste Município, que denominar-se-á ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU CRISTO REI.
 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, a 11 de novembro de 1999. 
 
 LUIZ ELIAS ABDALLA 
 Prefeito 
PODER EXECUTIVO 
 
 Lei Municipal nº 498 
De, 11 de novembro de 1999 
"CRIA E DENOMINA ESCOLA RURAL DE 1º GRAU, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
 LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: 
 Faço saber que, a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, aprovou, e eu em nome do 
Povo, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica criada uma Escola Rural Municipal de 1º Grau , localizada no Assentamento do 
Jaraguá, neste Município, que denominar-se-á ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU MONTEIRO LOBATO.
 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, a 11 de novembro de 1999. 
 
 LUIZ ELIAS ABDALLA 
 Prefeito 
PODER EXECUTIVO 
 
 Lei Municipal nº 499 
De, 11 de novembro de 1999 
"CRIA E DENOMINA ESCOLA RURAL DE 1º GRAU, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
 LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: 
 Faço saber que, a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, aprovou, e eu em nome do 
Povo, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica criada uma Escola Rural Municipal de 1º Grau , localizada no Assentamento do 
Jaraguá, neste Município, que denominar-se-á ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU ÁGUA LIMPA.
 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, a 11 de novembro de 1999. 
 
 LUIZ ELIAS ABDALLA 
 Prefeito 

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