| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 1999 |
| Date | 1999-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei Municipal nº 502 De, 09 de dezembro de 1999 " AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício, no valor de R$ 15.593,52( Quinze Mil Quinhentos e Noventa Três Reais e Cinqüenta Dois Centavos), para ocorrer com despesas na aquisição de Imóvel para fins de implantação de um terminal fluvial de cargas. Art. 2º As despesas de que trata o “caput” do artigo 1º serão empenhadas na dotação orçamentária abaixo e consignada no orçamento geral do município para o corrente exercício: 03 – Secretaria de Administração Geral 05 – Setor de Obras 16 – Transporte 90 – Transporte Hidroviário 567 - Hidrovias 4110 – Aquisição de Imóveis R$ 15.593,52 Art. 3º Para abrigar as despesas de que trata esta Lei serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 03 – Secretaria de Administração Geral 04 – Setor de Viação e Oficina Mecânica 16.88.5341.013 – Constr. Ampl. da Sede Administrativa 4110-00 – Obras e Instalações R$ 4.537,00 16.88.5311.018 – Recuperação de Rodovias 4110-00 – Obras e Instalações R$ 5.000,00 02 – Setor de Recursos Humanos 03.07.0212.008 – Encargos com o Setor 3253.00 – Salário Família R$ 6.056,52 Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar a área adquirida através de desapropriação, num total de 12.9946(doze hectares, noventa e nove ares, quarenta e seis centiares), declarada como Utilidade Pública pelo Decreto nº 864, de 15 de outubro de 1999, objeto de desapropriação pelo Decreto nº 871, de 19 de outubro de 1999. Art. 5º A empresa adquirente da referida área terá o prazo de dois anos para concluir a construção do Terminal Fluvial de Cargas e seu efetivo funcionamento, sob pena de reversão da referida área do Município, sem direito a indenização das obras que porventura vierem a ser implantadas. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 09 de dezembro de 1999. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito