br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 502/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 502 / 1999
Date 1999-12-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id498

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei Municipal nº 502 
De, 09 de dezembro de 1999 
" AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de 
Água Boa, Estado de Mato Grosso: 
 Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a 
seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a abrir um Crédito Especial no Orçamento Geral do 
Município para o corrente exercício, no valor de R$
15.593,52( Quinze Mil Quinhentos e Noventa Três Reais e 
Cinqüenta Dois Centavos), para ocorrer com despesas na 
aquisição de Imóvel para fins de implantação de um terminal 
fluvial de cargas. 
 Art. 2º As despesas de que trata o “caput” do 
artigo 1º serão empenhadas na dotação orçamentária abaixo e 
consignada no orçamento geral do município para o corrente 
exercício: 
 03 – Secretaria de Administração Geral 
 05 – Setor de Obras 
 16 – Transporte 
 90 – Transporte Hidroviário 
 567 - Hidrovias 
 4110 – Aquisição de Imóveis R$ 15.593,52 
 Art. 3º Para abrigar as despesas de que trata 
esta Lei serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 
 03 – Secretaria de Administração Geral 
 04 – Setor de Viação e Oficina Mecânica 
 16.88.5341.013 – Constr. Ampl. da Sede Administrativa 
 4110-00 – Obras e Instalações R$ 4.537,00 
 16.88.5311.018 – Recuperação de Rodovias 
 4110-00 – Obras e Instalações R$ 5.000,00 
 02 – Setor de Recursos Humanos 
 03.07.0212.008 – Encargos com o Setor 
 3253.00 – Salário Família R$ 6.056,52 
 Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a alienar a área adquirida através de 
desapropriação, num total de 12.9946(doze hectares, noventa e 
nove ares, quarenta e seis centiares), declarada como 
Utilidade Pública pelo Decreto nº 864, de 15 de outubro de 
1999, objeto de desapropriação pelo Decreto nº 871, de 19 de 
outubro de 1999. 
 Art. 5º A empresa adquirente da referida área 
terá o prazo de dois anos para concluir a construção do 
Terminal Fluvial de Cargas e seu efetivo funcionamento, sob 
pena de reversão da referida área do Município, sem direito a 
indenização das obras que porventura vierem a ser 
implantadas. 
 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito do Município de Água 
Boa(MT), 09 de dezembro de 1999. 
 LUIZ ELIAS ABDALLA 
 Prefeito 

open original →