| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2000 |
| Date | 2000-01-18 |
| Ementa | INCLUI NO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1ª A 8ª SÉRIE A DISCIPLINA DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E AGROINDÚSTRIAS |
| native_id | 503 |
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LEI MUNICIPAL Nº 507 De, 18 de janeiro de 2000 “ Inclui no Ensino Fundamental das Escolas Municipais de 1ª 8ª série a disciplina de Noções Básicas sobre Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Agroindústria.” Luiz Elias Abdalla, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal, pêlos seus Representantes, aprovou, e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica incluído no Ensino Fundamental das Escolas Municipais de 1ª a 8ª séries, a disciplina de Noções Básicas sobre agricultura, pecuária, meio ambiente e agroindústria, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Art. 2º O conteúdo apresentado na presente Lei poderá ser modificado e complementado para atualização de novas tecnologias. § 1º As modificações e complementações apresentadas serão estudadas pela Secretaria de Educação e órgãos pertinentes aos conteúdos apresentados. § 2º As escolas municipais ficam proibidas de fazer cortes nos conteúdos aprovados por esta Lei. § 3º Fica a Secretaria de Educação e Cultura, responsável pela determinação da distribuição do conteúdo, por séries. Art. 3º A Secretaria de Educação fará palestras aos professores do Município, orientando sobre os conteúdos a serem aplicados nas séries fundamentais da 1º a 8º série. Art. 4º Os conteúdos que farão parte da disciplina serão o de Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária e Agroindústria. Art. 5º No conteúdo de Meio Ambiente, terá preferência os seguintes assuntos: I – Ecologia; II – Preservação de mananciais de águas; III – Limpeza pública; IV – Queimadas; V – Destinação o lixo agrícola, domiciliar e Hospitalar; VI – Reflorestamento; VII – Conservação do solo; VIII – Garimpos; IX – Caças de animais nativos; X – Pesca profissional, amador e criação de peixes em tanques. Art. 6º - No conteúdo de Agricultura, terá preferência