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norma nº 507/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 507 / 2000
Date 2000-01-18
EmentaINCLUI NO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1ª A 8ª SÉRIE A DISCIPLINA DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E AGROINDÚSTRIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 507
De, 18 de janeiro de 2000
“ Inclui no Ensino Fundamental das 
Escolas Municipais de 1ª 8ª série a 
disciplina de Noções Básicas sobre 
Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e 
Agroindústria.”
Luiz Elias Abdalla, Prefeito do Município de 
Água Boa, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, pêlos seus 
Representantes, aprovou, e Eu, em nome do Povo, sanciono a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica incluído no Ensino Fundamental 
das Escolas Municipais de 1ª a 8ª séries, a disciplina de 
Noções Básicas sobre agricultura, pecuária, meio ambiente e 
agroindústria, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases 
da Educação Nacional.
Art. 2º O conteúdo apresentado na presente Lei 
poderá ser modificado e complementado para atualização de 
novas tecnologias.
§ 1º As modificações e complementações 
apresentadas serão estudadas pela Secretaria de Educação e 
órgãos pertinentes aos conteúdos apresentados.
§ 2º As escolas municipais ficam proibidas de 
fazer cortes nos conteúdos aprovados por esta Lei.
§ 3º Fica a Secretaria de Educação e Cultura, 
responsável pela determinação da distribuição do conteúdo, 
por séries.
Art. 3º A Secretaria de Educação fará 
palestras aos professores do Município, orientando sobre os 
conteúdos a serem aplicados nas séries fundamentais da 1º a 
8º série.
Art. 4º Os conteúdos que farão parte da disciplina 
serão o de Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária e 
Agroindústria.
Art. 5º No conteúdo de Meio Ambiente, terá 
preferência os seguintes assuntos:
I – Ecologia;
 II – Preservação de mananciais de águas;
 III – Limpeza pública;
 IV – Queimadas;
 V – Destinação o lixo agrícola, domiciliar e 
 Hospitalar;
 VI – Reflorestamento;
 VII – Conservação do solo;
 VIII – Garimpos;
 IX – Caças de animais nativos;
X – Pesca profissional, amador e criação de peixes 
 em tanques. 
 Art. 6º - No conteúdo de Agricultura, terá 
preferência

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