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norma nº 508/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 2000
Date 2000-01-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFINANCIAR A DÍVIDA MOBILIÁRIA E OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNO E EXTERNO DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA JUNTO A UNIÃO
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Lei Municipal nº 508
De, 24 de janeiro de 2000
" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
REFINANCIAR A DÍVIDA MOBILIARIA E OS 
SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÕES DE 
CRÉDITO INTERNO E EXTERNO DE 
RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA JUNTO A UNIÃO.”
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de 
Água Boa, Estado de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a União o 
refinanciamento da dívida mobiliária e dos saldos devedores 
de operações de crédito interno, vencidas e vincendas, 
contraídas pelo Município.
Art. 2º Os contratos de refinanciamento de 
que trata esta Lei serão formalizados observando-se os termos 
e condições estabelecidas pela Medida Provisória nº1811 de 20 
de maio de 1999 e suas eventuais reedições.
Art. 3º Em garantia dos contratos de 
refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e 
dos recursos de que tratam os artigos 156, 158 e 159, Inciso 
I, alínea “b” e § 3º, da Constituição Federal e as 
disposições da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 
1996.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Água 
Boa(MT), 24 de janeiro de 2000.
LUIZ ELIAS ABDALLA
 Prefeito

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