| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2000 |
| Date | 2000-01-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFINANCIAR A DÍVIDA MOBILIÁRIA E OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNO E EXTERNO DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA JUNTO A UNIÃO |
| native_id | 504 |
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Lei Municipal nº 508 De, 24 de janeiro de 2000 " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFINANCIAR A DÍVIDA MOBILIARIA E OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNO E EXTERNO DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA JUNTO A UNIÃO.” LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a União o refinanciamento da dívida mobiliária e dos saldos devedores de operações de crédito interno, vencidas e vincendas, contraídas pelo Município. Art. 2º Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei serão formalizados observando-se os termos e condições estabelecidas pela Medida Provisória nº1811 de 20 de maio de 1999 e suas eventuais reedições. Art. 3º Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os artigos 156, 158 e 159, Inciso I, alínea “b” e § 3º, da Constituição Federal e as disposições da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 24 de janeiro de 2000. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito