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norma nº 511/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 511 / 2000
Date 2000-04-24
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei Municipal nº 511
De, 24 de abril de 2.000
" AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PERMUTA DE 
BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de 
Água Boa, Estado de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder 
Executivo a realizar contrato de Permuta com Antônio Martini 
Fernandes, dos lotes de nºs 08,09,10,11 e 12, localizados na 
Quadra nº 33, perímetro urbano da cidade de Água Boa, 
matriculados no CRI da Comarca de Água Boa, sob o nºs 732, 
3695, 3696 e 3697, por uma área de 3.4837 (três hectares, 
quarenta e oito área, trinta e sete centiares), e respectivas 
benfeitorias, cuja área será desmembrada de uma área maior, 
constante do Registro nº 3.432 – do CRI da Comarca de Água 
Boa.
§ 1º - Os lotes de propriedade do Município 
objeto da Permuta de que trata o “caput” deste artigo será no 
valor de R$ 80.760,00(Oitenta Mil, Setecentos e Sessenta 
Reais), conforme valor apurado pela Comissão Especial de 
Avaliação, cuja ata passa a fazer parte integrante da 
presente Lei.
§ 2º - A área de terras, de propriedade de 
Antônio Martini Fernandes objeto da permuta de que trata esta 
Lei no valor de R$ 80.760,00(Oitenta Mil, Setecentos e 
Sessenta Reais), conforme valor apurado pela Comissão 
Especial de Avaliação, cuja ata passa a fazer parte 
integrante da presente Lei.
§ 3º - Tanto os lotes de propriedade do 
Município, quanto a área pertencente ao Sr. Antônio Martini 
Fernandes deverão ser escriturados exclusivamente aos futuros 
proprietários já referidos nesta Lei, no prazo máximo de 
15(quinze) dias, a contar da promulgação da Lei.
Art. 2º - A área a ser adquirida será para uso 
do Campus Universitário.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado, mediante Convênio, a doar a área adquirida, para 
a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, para uso 
exclusivo de um campus universitário.
Parágrafo Único – A doação prevista no “caput” 
deste artigo somente se concretizará com a efetiva 
implantação do Campus Universitário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Água 
Boa(MT), 24 de abril de 2.000.
LUIZ ELIAS ABDALLA
 Prefeito
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
Os membros da Comissão Especial de Avaliação de Imóveis, nomeados pelo 
Decreto Municipal nº 931, de 14 de janeiro de 2.000 após vistoria IN LOCO no imóvel e 
benfeitorias, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 931, de 14 de janeiro 
de 2000, a Comissão de Avaliação apuravam os seguinte valores:
DA ÁREA:
01 – área de terras com 3.4837(três hectares, quarenta e oito ares, trinta e sete centiares), 
remanescente de uma área maior a ser desembrada do lote nº 06, do Projeto Água Boa, 
conforme Registro nº 3.432 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa, 
cuja área está localizada no perímetro urbano da cidade de Água Boa, às margens da BR￾158, pelo lado esquerdo, sentido Água Boa/Canarana, cujo valor é de R$ 
17.418,50(Dezessete Mil, Quatrocentos e Dezoito Reais e Cinqüenta Centavos).
DAS BENFEITORIAS:
02 – Na referida área possui uma construção em alvenaria, com 969,67 m² de área 
construída, na valor de R$ 63.341,50(Sessenta Três Mil, Trezentos e Quarenta Um Reais 
e Cinqüenta Centavos).
Perfazendo o total de R$ 80.760,00 (Oitenta Mil, Setecentos e Sessenta Reais)
Nada mais tendo a presente avaliação será encaminhada à superior 
apreciação do Senhor Prefeito para homologação de praxe.
Água Boa/MT, 21 de fevereiro de 2.000.
Engº Sérgio Juntolli Costa Dr. Luiz Schuster
 Crea/MT 6.594-“D” Corretor
 Paulo José de Souza
 Membro

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