| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 2000 |
| Date | 2000-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei Municipal nº 511 De, 24 de abril de 2.000 " AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a realizar contrato de Permuta com Antônio Martini Fernandes, dos lotes de nºs 08,09,10,11 e 12, localizados na Quadra nº 33, perímetro urbano da cidade de Água Boa, matriculados no CRI da Comarca de Água Boa, sob o nºs 732, 3695, 3696 e 3697, por uma área de 3.4837 (três hectares, quarenta e oito área, trinta e sete centiares), e respectivas benfeitorias, cuja área será desmembrada de uma área maior, constante do Registro nº 3.432 – do CRI da Comarca de Água Boa. § 1º - Os lotes de propriedade do Município objeto da Permuta de que trata o “caput” deste artigo será no valor de R$ 80.760,00(Oitenta Mil, Setecentos e Sessenta Reais), conforme valor apurado pela Comissão Especial de Avaliação, cuja ata passa a fazer parte integrante da presente Lei. § 2º - A área de terras, de propriedade de Antônio Martini Fernandes objeto da permuta de que trata esta Lei no valor de R$ 80.760,00(Oitenta Mil, Setecentos e Sessenta Reais), conforme valor apurado pela Comissão Especial de Avaliação, cuja ata passa a fazer parte integrante da presente Lei. § 3º - Tanto os lotes de propriedade do Município, quanto a área pertencente ao Sr. Antônio Martini Fernandes deverão ser escriturados exclusivamente aos futuros proprietários já referidos nesta Lei, no prazo máximo de 15(quinze) dias, a contar da promulgação da Lei. Art. 2º - A área a ser adquirida será para uso do Campus Universitário. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante Convênio, a doar a área adquirida, para a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, para uso exclusivo de um campus universitário. Parágrafo Único – A doação prevista no “caput” deste artigo somente se concretizará com a efetiva implantação do Campus Universitário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 24 de abril de 2.000. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS Os membros da Comissão Especial de Avaliação de Imóveis, nomeados pelo Decreto Municipal nº 931, de 14 de janeiro de 2.000 após vistoria IN LOCO no imóvel e benfeitorias, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 931, de 14 de janeiro de 2000, a Comissão de Avaliação apuravam os seguinte valores: DA ÁREA: 01 – área de terras com 3.4837(três hectares, quarenta e oito ares, trinta e sete centiares), remanescente de uma área maior a ser desembrada do lote nº 06, do Projeto Água Boa, conforme Registro nº 3.432 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa, cuja área está localizada no perímetro urbano da cidade de Água Boa, às margens da BR158, pelo lado esquerdo, sentido Água Boa/Canarana, cujo valor é de R$ 17.418,50(Dezessete Mil, Quatrocentos e Dezoito Reais e Cinqüenta Centavos). DAS BENFEITORIAS: 02 – Na referida área possui uma construção em alvenaria, com 969,67 m² de área construída, na valor de R$ 63.341,50(Sessenta Três Mil, Trezentos e Quarenta Um Reais e Cinqüenta Centavos). Perfazendo o total de R$ 80.760,00 (Oitenta Mil, Setecentos e Sessenta Reais) Nada mais tendo a presente avaliação será encaminhada à superior apreciação do Senhor Prefeito para homologação de praxe. Água Boa/MT, 21 de fevereiro de 2.000. Engº Sérgio Juntolli Costa Dr. Luiz Schuster Crea/MT 6.594-“D” Corretor Paulo José de Souza Membro