| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2000 |
| Date | 2000-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DOS LOTES NºS 01 E 02, DA QUADRA DI 32, A FIRMA ZINAIDE OLIVEIRA DE SOUZA – ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 508 |
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Lei Municipal nº 561 De, 08 de maio de 2.000 " AUTORIZA A ALIENAÇÃO DOS LOTES NºS 01 E 02, QD. DI 32, A FIRMA ZENAIDE OLIVEIRA DE SOUZA-ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar os lotes nº 01 e 02, localizados na Quadra DI 32 – Distrito Industrial à firma ZENAIDE DE OLIVEIRA DE SOUZA-ME, inscrito no CGC/MF sob o nº 15.962.525/0001-85. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 08 de maio de 2.000. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito