| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1985 |
| Date | 1985-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DISPOR SOBRE O REGIME TRIBUTÁRIO DA MICROEMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 51 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340 LEI MUNICIPAL Nº 051/85 “Autoriza o Poder Publ ico Municipal a Dispor Sobre o Regime Tributario da Microempresa e da Qutras Provi- dências.” / GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Água Boa - MT, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promul go e sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | Conceito e Tratamento Art. Iº — empresa, para cfeito da adequação ao Estatuto & os tributos de conpe- tência do Município de Agua E “as p às jurídicas e as em” presas ou firmas individuais Pe sBtivarén anualmente receita * bruta do ano igual ou inferior ao valor nominal de 1.000 ORTNs, tomado como referência o valor tributário desses títulos no mes de janeiro do ano bases $ I2 - Para os efeitos deste artigo, considerase a) receita bruta, o total das receitas opera-* cionais e não operacionais de todos os esta belecimentos da empresa, inclusive os situa dos fora do Município, compreendidos no pe- rído de |2 de janeiro a 31 de dezembro do a no-base, sem quaisquer deduções, mesmo que permitidas, aplicáveis ao faturamento para fins de cálculo de tributos devidos; b) ano-base, imediatamente anterior aquele em que estiverem em curso os benefícios desta” Leis. $ 2º - No cálculo das receitas não operacionais, exclui-se o produto da venda de bens do ativo permanente. e/auia A ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0C01-90 — CEP 78340 Folha 02 Art. 22º - No primeiro ano de atividade, a empresa poderá enquadrar-se imediatamente no regime desta Lei, se a ros” ceita mensal prevista e calculada em corfórmi dade com os erite-! rios estabelecidos nos Paragrafos |2º e 2º do artigo anterior,for compatível com os limites do “caput” deste artigos $ Ie = Para o exercício seguinte, o limite da re- ceita fixado no artigo |º será cal cul ado proporcional mente ao nu mero de meses decorridos entre o mes de sua inscrição na Secreta ria de Finanças e 31 de dezembro do ano-base. $ 2º - A previsão da receita sera objeto de decla - “ Pd oê EA raçao à repartiçao competente, nos termos e prazos regul amenta- res. Arte 3º - Excluem-se do tratamento previsto nesta Lei, as empresas: | - Constituídas sob a forma de sociedades por a- ções; . “ . far io seja pessoa juridi- HW - Em gu u domiciliada no exte- ca ou, ainda, pessoa fisi rior; a va PR o Ill = Que tenha como socio pessoa juridica; |V - Cujo titular ou qual quer sócio, inclusive os cônjuges destes, participem do capital de outra empresa, salvo * quando: a) a participação seja de, no máximo, 5%; b) a participaçao decorra de investimentos vin- culados a incentivos fiscais; c) a soma das receitas brutas das empresas in-” terl igadas nao ultrapasse 1.000 ORTNs. V - Cujas atividades envol vam compra e venda, lo- cação, administração e incorporação de imóveis, inclusive lotea- mentos; VI - Que prestem serviços relativos a importação * de produtos extrangeiros; VII - Que realizem operações ou prestem servicos re lativos a câmbio, seguros e distribuição de títulos e valores i- mobiliários; Ex OM 24 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGCI(MF) 13.023.898/0001.90 — CEP 78340 Folha 03 vi - De prdtisção de servicos médicos, odontol ógi- cos, veterinários, advocatícios, laboratoriais, inclusive de ele - trici dade médica, de economia, de contabilidade, de engenharia , de arquitetura, de despachantes e de outros assemel hados; IX - Que opere com armazenamento de depósito de *? bens de terceiros; X - De publicidade e Propaganda; XI - De diversões públicas. Art. 4º - Para se enquadrarem no regime desta Lei, ficam as empresas obrigadas, na forma e prazo regulamentares, à a presentação de declarações específicas na Secretaria de Finanças. Art. 5º - As empresas que deixarem de preencher, a qual quer tempo, os requisitos para enquadramento nesta Lei, se- gundo o disposto no artii é d municar o fato à Secreta ria de Financas, no pra intados da data da respec- tiva ocorrência. Ficanc » sujeitas ao recolhimento” do ISS sobre os fatos geradores que vierem a ocorrer após o fato” ou situação que tiver motivado o desenquadramento. Art. 6º — As empresas que, enquadradas no regime !* desta Lei pela. receita do ano-base, vierem a ultrapassar, no exer cício de isenção, os limites estabelecidos no artião Iº perdem a condição de Microempresas, ficando obrigadas ao recolhimento dos? tributos no exercício seguintes. gis- A perda da condição de Microempresa por ex- cesso de receita deverá ser comunicada à Secretaria de Finanças a té 31 de janeihocdo exercício seguinte aquele em que ocorrer o fa to. $ 2º - Quando a receita efetiva do primeiro ano de atividade ultrapassar os limites da previsão de que trata o arti- go 2º, a empresa obrigatoriamente fará o recolhimento integral do tributo devido até |5 de fevereiro do exercício seguinte, dispen- sada, salvo se houver dolo, de multa, juros e correção monetárias E 38 = À situação a que se refere o parágrafo ante rior não caberá parcel amentos ASAS 28 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0001-90 —- CEP 78340 Folha 04 CAPÍTULO 11 Regime Tributário Art: 7º - O regime tributário aplicável às empre- sas enquadradas nesta lei obedecerá às seguintes normas: | = Isenção a) do ISS ll - Dispensa a) de escrituração exclusivamente contábil, pe- rante a Secretria de Finanças Municipal. HI - Obrigator iedade a) de manter a escrituração de livros fiscais; A que podera ser modelo norma regulamentar; Ed Z ' E c) de condição de responsável pela retenção na fonte do Imposto sobre serviços de terceiros. CAPÍTULO VII Penal idades Art. 8º - Às pessoas jurídicas e as empresas ou * firmas individuais que, sem a observância dos requisitos desta À Lei, que por dolo, fraude e simulação, registrem-se e mantém-se! registrados como Microempresas, estão sujeitas às seguintes con- sequências e penal idades: | - Cancelamento de ofício de registro como Micro empresa; Il - Pagamento de todos os tributos isentos como * se isenção alguma houvesse existido, acrescidas de juros e corre ção monetária, a contar da data do fato gerador; HI = Multa equivalente a 200% do valor atual izado” dos tríbutos devidos DAT ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.998/0001.90 — CEP 78340 Folha 05 Art. 9º - O titular ou sócio da Microempresa res- ponderá solidária e ilimitadamente pelas consequências da aplica ção do artigo anterior, ficando assim impedido de constituir no- va Microempresa ou de participar de outra já existente, na esfe- ra Municipal, com os benefícios desta Lei. Arte 10 -— A falsidade das declarações prestadas , para obtenção das concessões previstas nesta Lei, caracteriza o crime ,capitulado no artigo 299, do Código Penal Brasileiro, sem” prejuízo de outras figuras penais cabíveis. CAPÍTULO 1V Disposi icões Gerais e Finais Arte |) — É assegurada : a Microempresa o direito * ributaçao, quando, en Fei. de opção de continuar no r tão, não se lhe aplicara a Art. |2 - As pessoas jurídicas e empresas ou fir- mas individuais enquadradas no regime desta Lei e que espontânea mente declararem debitos anteriores à data da vigência desta Lei, poderão quitá-los em até três vezes, sem penal idade. Parágrafo Único - Às empresas com seus débitos * inscritos em Divida Atika ou simplesmente autuados terão redução de 50% das penal idades decorrentes, sendo que o pagamento desses débitos poderá ser efetuado em até três parcelas desde que o to- tal desses débitos nao ultrapasse a IO UPF. Acima desse valor , poderá o parcelamento chegar, no máximo, a seis parcelas. Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de su publicacao, revogadas as disposiçoes em contrario. .GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Agua Boa,|9 de novembro de 1985 Prefeito Municipal : Regiftrehse e Publ ique-se Lui ster/Chefe de Gabinete