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norma nº 515/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 515 / 2000
Date 2000-06-07
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO DE USO E CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL NO RIO DAS MORTES COM NAVBEL NAVEGAÇÃO INTERIOR, COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Água Boa
ESTADO DE MATO GROSSO
SR
Ends LEI MUNICIPAL Nº 515
De, 07 de junho de 2000
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar contrato
de uso e concessão para exploração de terminal fluvial
no Rio das Mortes com NAVBEL Navegação Interior,
Comércio e Empreendimentos Ltda. e dá outras
providências”
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelo seus Representantes aprovou, e
eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar contrato com
NAVBEL — Navegação Interior, Comércio e Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 74.661.240/0001-74 para uso de uma área de 4,00 ha (quatro hectares),
localizada às margens do Rio das Mortes, neste município, adquirida pela municipalidade
em processo de desapropriação, parte da matrícula nº 3.150, do Cartório do Registro de
Imóveis desta Comarca.
& 1º Decorridos 10 (dez) anos de atividade ininterrupta da beneficiada na
utilização dos serviços do terminal fluvial de cargas e descargas na área descrita no
“caput” deste artigo, fica o Prefeito autorizado a transferir a referida área a empresa
NAVBEL - Navegação Interior, Comércio e Empreendimentos Ltda.
8 2º A empresa beneficiada por esta Lei, pagará ao Município o valor de R$-
26.186,64 (vinte e seis mil, cento e oitenta e seis reais, sessenta e quatro centavos), a
título de utilização da referida área pelo prazo descrito no art. 2º desta Lei, obedecido o
disposto no $ 1º deste artigo.
4—3* Os valores referidos no parágrafo anterior, deverão ser
necessariamente depositados em juízo.
Art. 2º Fica o Município autorizado a conceder a exploração do terminal fluvial
de cargas e descargas localizado na área descrita no “caput” do artigo 1º pelo período de
30 (trinta) anos, a contar da data de assinatura do contrato, para a NAVBEL — Navegação
Interior, Comércio e Empreendimentos Ltda.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos sete dias
do mês de junho de 2000
= * Prefeito
Rua 9, Nº 425 - Tels.(065)468-1223 / 22/ 47 - Águá Boa - MT
ÁGUA BOA
TRABALHO E PROGRESSO
CGC(MP) 15 023 898/0001-90 - CEP 78635-000

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