| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2000 |
| Date | 2000-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO DE USO E CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL NO RIO DAS MORTES COM NAVBEL NAVEGAÇÃO INTERIOR, COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Água Boa ESTADO DE MATO GROSSO SR Ends LEI MUNICIPAL Nº 515 De, 07 de junho de 2000 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar contrato de uso e concessão para exploração de terminal fluvial no Rio das Mortes com NAVBEL Navegação Interior, Comércio e Empreendimentos Ltda. e dá outras providências” LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelo seus Representantes aprovou, e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar contrato com NAVBEL — Navegação Interior, Comércio e Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 74.661.240/0001-74 para uso de uma área de 4,00 ha (quatro hectares), localizada às margens do Rio das Mortes, neste município, adquirida pela municipalidade em processo de desapropriação, parte da matrícula nº 3.150, do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca. & 1º Decorridos 10 (dez) anos de atividade ininterrupta da beneficiada na utilização dos serviços do terminal fluvial de cargas e descargas na área descrita no “caput” deste artigo, fica o Prefeito autorizado a transferir a referida área a empresa NAVBEL - Navegação Interior, Comércio e Empreendimentos Ltda. 8 2º A empresa beneficiada por esta Lei, pagará ao Município o valor de R$- 26.186,64 (vinte e seis mil, cento e oitenta e seis reais, sessenta e quatro centavos), a título de utilização da referida área pelo prazo descrito no art. 2º desta Lei, obedecido o disposto no $ 1º deste artigo. 4—3* Os valores referidos no parágrafo anterior, deverão ser necessariamente depositados em juízo. Art. 2º Fica o Município autorizado a conceder a exploração do terminal fluvial de cargas e descargas localizado na área descrita no “caput” do artigo 1º pelo período de 30 (trinta) anos, a contar da data de assinatura do contrato, para a NAVBEL — Navegação Interior, Comércio e Empreendimentos Ltda. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de junho de 2000 = * Prefeito Rua 9, Nº 425 - Tels.(065)468-1223 / 22/ 47 - Águá Boa - MT ÁGUA BOA TRABALHO E PROGRESSO CGC(MP) 15 023 898/0001-90 - CEP 78635-000