| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2000 |
| Date | 2000-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DOS LOTES NºS 03 E 04, QUADRA DI 12, Á FIRMA JEREVALDO GUERREIRO DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 512 |
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Lei Municipal nº 516 De, 07 de julho de 2.000 " AUTORIZA A ALIENAÇÃO DOS LOTES NºS 03 E 04, QD. DI 12, À FIRMA JEREVALDO GUERREIRO DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar os lotes nº 03 e 04, localizados na Quadra DI 12 – Distrito Industrial à firma JEREVALDO GUERREIRO DOS SANTOS-ME, inscrito no CIC sob o nº 138.048.631/91. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 07 de julho de 2.000. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito