br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 518/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 518 / 2000
Date 2000-08-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id514

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 518
De, 03 de agosto de 2.000
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial, e dá outras providências".
 LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso:
 Faço saber que a Câmara Municipal, pelo seus representantes 
aprovou, e eu, em nome do povo sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Geral do Município no corrente exercício no valor de: R$-
253.500,00 (duzentos e cinqüenta três mil e quinhentos reais) destinados 
a atender as despesas com a implantação do Programa de Garantia de 
Renda Mínima.
 Art. 2º A despesa descrita no art. 1º, será empenhada na 
seguinte dotação orçamentária:
 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
 08 – Setor de Educação
 08 – Educação e Cultura
 42 – Ensino Fundamental
 187 – Erradicação do Analfabetismo
 2033 – Programa de Garantia de Renda Mínima
 3132 – Outros Serviços e Encargos
 Art. 3º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei 
serão anuladas as seguintes dotações orçamentarias, constantes do 
Orçamento Geral do Município, para o corrente exercício, de conformidade 
com o que estabelece o art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 
1964:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
07 - Setor Municipal de Assistência e Bem Estar Social
1068 - Implantação do Programa Pró-Habite
4110.00 - Obras e Instalações (R$-253.500,00)
Art. 4º Caso hajam atrasos nos repasses do Governo Federal 
os saldos remanescentes do presente Convênio poderão ser utilizados no 
exercício de 2001.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, aos 03 dias do mês de agosto de 2.000.
LUIZ ELIAS ABDALLLA
Prefeito

open original →