| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2000 |
| Date | 2000-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 514 |
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LEI MUNICIPAL Nº 518 De, 03 de agosto de 2.000 "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências". LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelo seus representantes aprovou, e eu, em nome do povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no corrente exercício no valor de: R$- 253.500,00 (duzentos e cinqüenta três mil e quinhentos reais) destinados a atender as despesas com a implantação do Programa de Garantia de Renda Mínima. Art. 2º A despesa descrita no art. 1º, será empenhada na seguinte dotação orçamentária: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 08 – Setor de Educação 08 – Educação e Cultura 42 – Ensino Fundamental 187 – Erradicação do Analfabetismo 2033 – Programa de Garantia de Renda Mínima 3132 – Outros Serviços e Encargos Art. 3º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei serão anuladas as seguintes dotações orçamentarias, constantes do Orçamento Geral do Município, para o corrente exercício, de conformidade com o que estabelece o art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 07 - Setor Municipal de Assistência e Bem Estar Social 1068 - Implantação do Programa Pró-Habite 4110.00 - Obras e Instalações (R$-253.500,00) Art. 4º Caso hajam atrasos nos repasses do Governo Federal os saldos remanescentes do presente Convênio poderão ser utilizados no exercício de 2001. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de agosto de 2.000. LUIZ ELIAS ABDALLLA Prefeito