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norma nº 521/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 521 / 2000
Date 2000-08-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 521
De, 22 de agosto de 2000.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ASSINAR CONVÊNIO COM A 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO 
GROSSO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado 
de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, 
aprovou, e eu em nome do povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar 
convênio com a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT.
Art. 2º O convênio de que trata o “caput” do artigo acima, terá 
como objetivo a implantação do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis no 
Município de Água Boa.
Parágrafo Único – O curso de Bacharelado em Ciências Contábeis 
terá inicio no primeiro semestre letivo do ano de 2001, devendo o concurso 
vestibular único para preenchimento de 100 (cem) vagas ser realizado 
simultaneamente com o vestibular unificado da UFMT, previsto para o mês de 
dezembro de 2000.
Art. 3º O Município será responsável pela hospedagem, 
alimentação, hospedagem incluindo lavagem de roupas, bem como pelo 
transporte dos professores do hotel ao estabelecimento de ensino e retorno, na 
forma a ser estabelecido em convênio.
§ 1º Será também de responsabilidade do Município o pagamento 
de diárias aos professores a título de bolsa de trabalho.
§ 2º O Município consignará nos planos plurianuais, leis de 
diretrizes orçamentárias e nos orçamentos futuros recursos orçamentários 
suficientes para garantir o efetivo cumprimento das obrigações financeiras 
estabelecidas no Convênio a ser assinado com a UFMT.
§ 3º O Município, através do Setor de Educação cederá pessoal de 
apoio necessário à execução do Convênio.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
e dois dias do mês de agosto de 2000.
LUIZ ELIAS ABDALLA
Prefeito 

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