| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2000 |
| Date | 2000-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 521 De, 22 de agosto de 2000. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu em nome do povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT. Art. 2º O convênio de que trata o “caput” do artigo acima, terá como objetivo a implantação do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis no Município de Água Boa. Parágrafo Único – O curso de Bacharelado em Ciências Contábeis terá inicio no primeiro semestre letivo do ano de 2001, devendo o concurso vestibular único para preenchimento de 100 (cem) vagas ser realizado simultaneamente com o vestibular unificado da UFMT, previsto para o mês de dezembro de 2000. Art. 3º O Município será responsável pela hospedagem, alimentação, hospedagem incluindo lavagem de roupas, bem como pelo transporte dos professores do hotel ao estabelecimento de ensino e retorno, na forma a ser estabelecido em convênio. § 1º Será também de responsabilidade do Município o pagamento de diárias aos professores a título de bolsa de trabalho. § 2º O Município consignará nos planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e nos orçamentos futuros recursos orçamentários suficientes para garantir o efetivo cumprimento das obrigações financeiras estabelecidas no Convênio a ser assinado com a UFMT. § 3º O Município, através do Setor de Educação cederá pessoal de apoio necessário à execução do Convênio. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de agosto de 2000. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito