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norma nº 523/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 523 / 2000
Date 2000-08-23
EmentaALTERA O ARTIGO 4º, DA LEI Nº. 346/95, COM NOVA REDAÇÃO DA LEI Nº. 353/96, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 523
De, 23 de agosto de 2000.
“ALTERA O ART. 4º, DA LEI Nº 346/95, COM 
NOVA REDAÇÃO DA LEI Nº 353/96, NA 
FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato 
Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e 
eu em nome do povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 4º, da Lei Municipal nº 346, de 15 de março de 1995, com 
nova redação dada pela Lei Municipal nº 353, de 12 de junho de 1995, passará a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE terá a 
seguinte composição:
I – Um representante e um suplente indicado pelo Chefe do Executivo 
Municipal;
II – um representante e um suplente indicado pela Mesa Diretora do 
Poder Legislativo Municipal;
III – dois representantes dos professores e dois suplentes indicados 
pelo órgão de representação de classe instalado no município;
IV – dois representantes e dois suplentes de pais de alunos, indicados 
pelos Conselhos Escolares, ou Associações de Pais e Mestres ou entidades 
similares;
V – um representante e um suplente a serem indicados pela 
Associação Comercial e Industrial de Água Boa.”
Art. 2º - Fica acrescido na Lei 346, de 15 de março de 1995, os artigos 10 
e 11, que terão as seguintes redações:
“Art. 10 - Os Membros e o Presidente do CMAE terão mandatos de dois 
anos, podendo serem reconduzidos uma única vez.
Art. 11. As atribuições dos Membros do CMAE são as fixadas pela 
Medida Provisória nº 1.979-19, de 02 de junho de 2000, e suas reedições.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal nº 353, de 12 de junho de 1995.
Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três 
dias do mês de agosto de 2000.
LUIZ ELIAS ABDALLA
Prefeito

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