| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2000 |
| Date | 2000-08-23 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 4º, DA LEI Nº. 346/95, COM NOVA REDAÇÃO DA LEI Nº. 353/96, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 519 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 523 De, 23 de agosto de 2000. “ALTERA O ART. 4º, DA LEI Nº 346/95, COM NOVA REDAÇÃO DA LEI Nº 353/96, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu em nome do povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 4º, da Lei Municipal nº 346, de 15 de março de 1995, com nova redação dada pela Lei Municipal nº 353, de 12 de junho de 1995, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. O Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE terá a seguinte composição: I – Um representante e um suplente indicado pelo Chefe do Executivo Municipal; II – um representante e um suplente indicado pela Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal; III – dois representantes dos professores e dois suplentes indicados pelo órgão de representação de classe instalado no município; IV – dois representantes e dois suplentes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, ou Associações de Pais e Mestres ou entidades similares; V – um representante e um suplente a serem indicados pela Associação Comercial e Industrial de Água Boa.” Art. 2º - Fica acrescido na Lei 346, de 15 de março de 1995, os artigos 10 e 11, que terão as seguintes redações: “Art. 10 - Os Membros e o Presidente do CMAE terão mandatos de dois anos, podendo serem reconduzidos uma única vez. Art. 11. As atribuições dos Membros do CMAE são as fixadas pela Medida Provisória nº 1.979-19, de 02 de junho de 2000, e suas reedições.” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 353, de 12 de junho de 1995. Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de agosto de 2000. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito