| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2000 |
| Date | 2000-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE – PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA O MANDATO DE 2001 A 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 520 |
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LEI MUNICIPAL Nº 524 De, 23 de agosto de 2000 “ Dispõe sobre os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o mandato de 2001 a 2004, e dá outras providências.” LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu em nome do povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, será de R$ 8.500,00 (Oito Mil e Quinhentos Reais ). Art. 2º - O Vice-prefeito receberá como subsídio, o valor correspondente a R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais). Art. 3º - Os Secretários Municipais perceberão como subsídio, o valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais). Art. 4º - O Prefeito Municipal, o Vice-prefeito e os Secretários Municipais, terão seus subsídios revistos e reajustados na mesma data e na mesma proporção da dos Funcionários Públicos Municipais de Água Boa-MT. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2001 . Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de agosto de 2.000. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito