br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 524/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 2000
Date 2000-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE – PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA O MANDATO DE 2001 A 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id520

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 524
De, 23 de agosto de 2000
“ Dispõe sobre os subsídios do Prefeito 
Municipal, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais, para o mandato de 
2001 a 2004, e dá outras providências.”
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado 
de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, 
aprovou, e eu em nome do povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, será de R$ 8.500,00 (Oito Mil e Quinhentos Reais ).
Art. 2º - O Vice-prefeito receberá como subsídio, o valor 
correspondente a R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais).
Art. 3º - Os Secretários Municipais perceberão como subsídio, o 
valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais).
Art. 4º - O Prefeito Municipal, o Vice-prefeito e os Secretários 
Municipais, terão seus subsídios revistos e reajustados na mesma data e 
na mesma proporção da dos Funcionários Públicos Municipais de Água 
Boa-MT.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2001 .
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
e três dias do mês de agosto de 2.000.
LUIZ ELIAS ABDALLA
Prefeito

open original →