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norma nº 525/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 2000
Date 2000-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PARA A LEGISLATURA 2001 A 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 525
De, 23 de agosto de 2000
“ Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos 
Vereadores, para a Legislatura 2001 a 2004, e dá 
outras providências.” 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato 
Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e 
eu em nome do povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores para viger na legislatura 2001 a 
2004 será fixada em R$ 1.350,00 (Hum Mil e Trezentos e Cinqüenta Reais).
§ 1º - O Vereador que assumir a Presidência da Câmara Municipal de Água 
Boa receberá como subsídio o valor de R$ 2.300,00 (Dois Mil e Trezentos Reais).
§ 2º - O Vereador que assumir a Secretaria da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Água Boa, receberá subsídio no valor de R$ 1.600,00(Hum Mil e 
Seiscentos Reais).
Art. 2º - O Vereador que faltar Sessão Ordinária, será descontado por 
cada sessão ordinária que faltar, ¼ ( um quarto) de seu subsídio.
Art. 3º - Os subsídios dos Vereadores serão revistos e reajustados, 
conforme o estabelecido para os funcionários públicos municipais, na mesma 
data e nas mesmas proporções.
Art. 4º – O Vereador poderá receber por Sessão Extraordinária, até no 
máximo 04 ( quatro) por mês, o valor correspondente a R$ 200,00 ( duzentos 
reais), revistos e reajustados na mesma data e nas mesmas proporções da dos 
funcionários públicos municipais.
§ Único – Em nenhuma hipótese será remunerada mais de uma Sessão 
Extraordinária por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
partir do dia 1º de janeiro de 2001.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três 
do mês de agosto de 2.000.
LUIZ ELIAS ABDALLA
 Prefeito

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