| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2000 |
| Date | 2000-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PARA A LEGISLATURA 2001 A 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 521 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 525 De, 23 de agosto de 2000 “ Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores, para a Legislatura 2001 a 2004, e dá outras providências.” LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu em nome do povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores para viger na legislatura 2001 a 2004 será fixada em R$ 1.350,00 (Hum Mil e Trezentos e Cinqüenta Reais). § 1º - O Vereador que assumir a Presidência da Câmara Municipal de Água Boa receberá como subsídio o valor de R$ 2.300,00 (Dois Mil e Trezentos Reais). § 2º - O Vereador que assumir a Secretaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa, receberá subsídio no valor de R$ 1.600,00(Hum Mil e Seiscentos Reais). Art. 2º - O Vereador que faltar Sessão Ordinária, será descontado por cada sessão ordinária que faltar, ¼ ( um quarto) de seu subsídio. Art. 3º - Os subsídios dos Vereadores serão revistos e reajustados, conforme o estabelecido para os funcionários públicos municipais, na mesma data e nas mesmas proporções. Art. 4º – O Vereador poderá receber por Sessão Extraordinária, até no máximo 04 ( quatro) por mês, o valor correspondente a R$ 200,00 ( duzentos reais), revistos e reajustados na mesma data e nas mesmas proporções da dos funcionários públicos municipais. § Único – Em nenhuma hipótese será remunerada mais de uma Sessão Extraordinária por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2001. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três do mês de agosto de 2.000. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito