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norma nº 529/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 529 / 2000
Date 2000-09-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E CEDER EM COMODATO AOS PARCELEIROS DO P. A SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 529
De, 25 de setembro de 2000.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A ADQUIRIR EQUIPAMENTO E CEDER EM 
COMODATO AOS PARCELEIROS DO P A STA 
MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado 
de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, 
aprovou, e eu em nome do povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir parte 
de um equipamento de perfuração Hidrodrill, modelo PFI 5.000, com motor a 
gasolina de 5CV, 75 mts de hastes, 03 brocas de torre de perfuração e 1 aula 
prática com opcional para perfuratriz com HATZ diesel modelo 1 B20 V, de 4,6 
CV, com partida retrátil, no valor de R$ 7.865,00 (sete mil oitocentos e sessenta 
cinco reais, o qual se destinará a perfuração de poços tubulares no P A Sta Maria.
Art. 2º O valor acima se destinará ao pagamento de 50%(cinqüenta 
por cento) do valor dos bens, os quais serão entregues mediante comodato aos 
assentados daquele Projeto, pelo período de 2 anos após os quais serão doados 
aquela comunidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
cinco dias do mês de setembro de 2000.
LUIZ ELIAS ABDALLA
Prefeito

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