| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2000 |
| Date | 2000-10-06 |
| Ementa | APROVA OS TERMOS DO CONVÊNIO ASSINADO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 532 De, 06 de outubro de 2000 “APROVA OS TERMOS DO CONVÊNIO ASSINADO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu em nome do povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado os termos do Convênio Pluripartite de Cooperação Educacional nº 003/99, assinado em 31 de maio de 1999, entre o Município de Água Boa, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso – FUNEMAT, a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Art. 2º O convênio de que trata o “caput” do artigo acima, terá como objetivo a implantação do Curso de Licenciatura Plena em Educação Básica 1ª a 4ª série, através da Educação a Distância, capaz de integrar o ensino básico com o ensino superior e atender a formação, em nível de 3º grau, dos professores em exercício da Rede Pública Estadual e Municipal de Ensino Fundamental. Art. 3º O Município será responsável pelo pagamento de 50% (cinqüenta por cento) aos Orientadores Acadêmicos, de acordo com o número de professores cursistas, sendo 01 (um) Orientador Acadêmico para cada 20 (vinte) professores cursistas de acordo com a Cláusula Segunda do Convênio de que trata o “caput” do art. 1º. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de outubro de 2000. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito