| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2000 |
| Date | 2000-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 530 |
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1 LEI MUNICIPAL Nº 534 De, 13 de novembro de 2.000 “AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, aprovou, e eu, em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder os serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário no âmbito do Município de Água Boa, em conformidade com as disposições estabelecidas pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e alterações posteriores, pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados da assinatura do Contrato de concessão. Parágrafo Único - Os serviços de que trata o “caput” do artigo acima serão compreendidos por: I – Serviços de abastecimento de água, envolvendo a capitação de água, adução, reservação, tratamento, distribuição e venda de água tratada. II – Serviços de esgotamento sanitário englobando a coleta, tratamento e disposição de resíduos. Art. 2º - A concessão autorizada por esta Lei será precedida por licitação, na modalidade de Concorrência, pelo tipo de maior oferta, pela utilização do patrimônio público necessário à prestação dos serviços e pela combinação da melhor técnica apresentada para a sua realização. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos destinados e necessários a realização e efetização do Processo Licitatório competente. 2 Art. 4º Todos os bens patrimoniais e os futuramente incorporados serão tombados pelo órgão municipal competente quando da contratação com o licitante vencedor do certame licitatório, e serão devolvidos ao Município de Água Boa quando do final da concessão sem ônus para o município concedente Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso aos treze dias do mês de novembro de 2000. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito