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norma nº 534/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 534 / 2000
Date 2000-11-13
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 534
De, 13 de novembro de 2.000
“AUTORIZA A CONCESSÃO DOS 
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
E ESGOTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE 
ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água 
Boa, Estado de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
Representantes, aprovou, e eu, em nome do Povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
conceder os serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário no 
âmbito do Município de Água Boa, em conformidade com as disposições 
estabelecidas pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 
alterações posteriores, pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados da 
assinatura do Contrato de concessão.
Parágrafo Único - Os serviços de que trata o “caput” do 
artigo acima serão compreendidos por:
I – Serviços de abastecimento de água, envolvendo a 
capitação de água, adução, reservação, tratamento, distribuição e venda 
de água tratada.
II – Serviços de esgotamento sanitário englobando a 
coleta, tratamento e disposição de resíduos.
Art. 2º - A concessão autorizada por esta Lei será 
precedida por licitação, na modalidade de Concorrência, pelo tipo de maior 
oferta, pela utilização do patrimônio público necessário à prestação dos 
serviços e pela combinação da melhor técnica apresentada para a sua 
realização.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar 
todos os atos destinados e necessários a realização e efetização do 
Processo Licitatório competente.
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Art. 4º Todos os bens patrimoniais e os futuramente 
incorporados serão tombados pelo órgão municipal competente quando da 
contratação com o licitante vencedor do certame licitatório, e serão 
devolvidos ao Município de Água Boa quando do final da concessão sem 
ônus para o município concedente
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato 
Grosso aos treze dias do mês de novembro de 2000.
 LUIZ ELIAS ABDALLA
 Prefeito

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