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← Água Boa (MT)

norma nº 538/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 538 / 2000
Date 2000-11-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PERFURAR POÇOS ARTESIANOS NO P.A SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei Municipal nº 538
De, 27 de novembro de 2000
" AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A PERFURAR POÇOS ARTESIANOS NO PA STA 
MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a perfurar 
02 (dois) poços tubulares profundos (mini poço), com broca de 8” e revestimento 
com tubos de PVC, com 4” de espessura, no PA STA MARIA.
Parágrafo Único – O valor dos poços no “caput”deste artigo 
será de R$ 1.100,00(Hum Mil e Cem Reais) cada.
Art. 2º - Os poços descritos no art. acima, serão de uso 
comunitário e serão perfurados nas seguintes propriedades:
I - Sítio Sol de Verão – lote 60 (sessenta) de propriedade de Geraldo Vicente 
Sobrinho;
II – Sítio Santana – lote 50(cinqüenta), de propriedade de Isaías Santana Filho.
Art. 3º - Os motores que serão utilizados nos poços de que 
trata a presente Lei, serão adquiridos pelos proprietários das propriedades 
descritas no artigo 2º, e as despesas com sua efetiva utilização serão pagas pelos 
demais proprietários rurais que aderirem a utilização dos mesmos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 529, de 25 
de setembro de 2000.
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 27 de 
novembro de 2.000.
LUIZ ELIAS ABDALLA
 Prefeito

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