| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2000 |
| Date | 2000-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PERFURAR POÇOS ARTESIANOS NO P.A SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 534 |
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Lei Municipal nº 538 De, 27 de novembro de 2000 " AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PERFURAR POÇOS ARTESIANOS NO PA STA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a perfurar 02 (dois) poços tubulares profundos (mini poço), com broca de 8” e revestimento com tubos de PVC, com 4” de espessura, no PA STA MARIA. Parágrafo Único – O valor dos poços no “caput”deste artigo será de R$ 1.100,00(Hum Mil e Cem Reais) cada. Art. 2º - Os poços descritos no art. acima, serão de uso comunitário e serão perfurados nas seguintes propriedades: I - Sítio Sol de Verão – lote 60 (sessenta) de propriedade de Geraldo Vicente Sobrinho; II – Sítio Santana – lote 50(cinqüenta), de propriedade de Isaías Santana Filho. Art. 3º - Os motores que serão utilizados nos poços de que trata a presente Lei, serão adquiridos pelos proprietários das propriedades descritas no artigo 2º, e as despesas com sua efetiva utilização serão pagas pelos demais proprietários rurais que aderirem a utilização dos mesmos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 529, de 25 de setembro de 2000. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 27 de novembro de 2.000. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito