| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2000 |
| Date | 2000-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE PENSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 535 |
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LEI MUNICIPAL nº 539 De, 27 de novembro de 2000 “AUTORIZA O PAGAMENTO DE PENSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, aprovou, e eu, em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar pensão a MARIA DE JESUS FERREIRA DA PAIXÃO BUENO, e seus 2(dois) filhos JAQUELINE FERREIRA BUENO e GILBERTO FERREIRA BUENO, no valor equivalente a 3(três) salários mínimos. Parágrafo Primeiro – A pensão a ser destinada para a viúva será de um salário mínimo vigente no país, pago mensalmente até o ano de 2.033 (dois mil e trinta três), quando o falecido completaria 65(sessenta cinco) anos de idade e, caso a viúva vier a se casar novamente perderá o direito à pensão. Parágrafo Segundo – O valor da pensão destinada aos filhos menores será de um salário mínimo vigente no país para cada um, pago mensalmente até que a menina complete 21(vinte e um) anos de idade e o menino 18(dezoito) anos de idade, e caso casarem antes da idade estipulada neste Lei, a pensão se extinguirá. Art. 2º - A presente pensão será paga a viúva identificada no art. 1º, desta Lei, e na sua falta aos filhos ou seu representante legal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data retroativa a data de falecimento do Sr. Aroneir Bueno da Silva. Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso aos vinte cinco dias do mês de outubro de 2.000. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito