| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2000 |
| Date | 2000-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOS CONSELHOS MUNICIPAIS |
| native_id | 539 |
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LEI MUNICIPAL Nº 543 De, 28 de novembro de 2000 “Dispõe sobre a participação das Associações de Moradores nos Conselhos Municipais”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurado às Associações de Moradores, legalmente constituídas, o direito a participação em todos os Conselhos Municipais. Art. 2º - Para usufruir o direito previsto no artigo anterior, as associações deverão manifestar-se através de expediente aos Conselhos, informando ainda o nome do titular e do suplente escolhidos para representá-la. Parágrafo Único – Anexo ao expediente deverão ser encaminhados cópias do CGC, Declaração de Utilidade Pública Municipal e da Ata da Reunião que escolheu os representantes. Art. 3º - Os representantes escolhidos terão assento por um ano nos conselhos, com direito a uma reeleição. Art. 4º - Entende-se por Associação de Moradores, conforme referido no preâmbulo desta Lei, tanto as compostas por moradores de aglomerados urbanos, quanto aquelas formadas por produtores rurais, assentados e afins. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 28 de novembro de 2000. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito