br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 543/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 543 / 2000
Date 2000-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOS CONSELHOS MUNICIPAIS
native_id539

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 543
De, 28 de novembro de 2000
“Dispõe sobre a participação das Associações de 
Moradores nos Conselhos Municipais”.
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, 
aprovou e eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado às Associações de Moradores, legalmente 
constituídas, o direito a participação em todos os Conselhos Municipais.
Art. 2º - Para usufruir o direito previsto no artigo anterior, as 
associações deverão manifestar-se através de expediente aos Conselhos, informando ainda 
o nome do titular e do suplente escolhidos para representá-la.
Parágrafo Único – Anexo ao expediente deverão ser encaminhados 
cópias do CGC, Declaração de Utilidade Pública Municipal e da Ata da Reunião que 
escolheu os representantes.
Art. 3º - Os representantes escolhidos terão assento por um ano nos 
conselhos, com direito a uma reeleição.
Art. 4º - Entende-se por Associação de Moradores, conforme 
referido no preâmbulo desta Lei, tanto as compostas por moradores de aglomerados 
urbanos, quanto aquelas formadas por produtores rurais, assentados e afins.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 28 de novembro de 2000.
LUIZ ELIAS ABDALLA
 Prefeito

open original →