| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2000 |
| Date | 2000-12-19 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 1º, 8º E 18º, DA LEI MUNICIPAL Nº 135/1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 544 De, 19 de dezembro de 2000 “Altera os artigos 1º; 8º e 18º, da Lei Municipal nº 135/1989, e dá outras providências.” LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes legais, aprovou, e Eu em nome do povo sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica acrescido no artigo 1º , da Lei Municipal nº 135/89, o seguinte parágrafo: “ Parágrafo Único – As alienações de que trata o caput deste artigo só poderão ser efetuados até 60(sessenta) dias antes, em anos eleitorais.” Art. 2º - O artigo 8º , da Lei Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 8º - Em caso de alienação por venda, o valor venal mínimo da área será de 01 (uma) UPFs por m² , atribuído e avaliado por uma Comissão Mista, composta de 03 (três) Vereadores e 02 ( dois) representantes do Executivo Municipal. Art. 3º - O artigo 18º , da Lei Municipal nº 135/89, passa com a seguinte redação: “ Art. 18º - Aos ocupantes de áreas no Setor Industrial que não lhe deram o destino pactuado, não será outorgada a escritura, sem o pagamento de no mínimo 02 (duas) UPFs por m² como multa, valor este que será arbitrado pela Comissão mista ( artigo 8º), sem prejuízo de outras combinações legais. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Água Boa, Estado de Mato Grosso, a 19 de dezembro de 2000. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito