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norma nº 544/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 544 / 2000
Date 2000-12-19
EmentaALTERA OS ARTIGOS 1º, 8º E 18º, DA LEI MUNICIPAL Nº 135/1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 544
De, 19 de dezembro de 2000
“Altera os artigos 1º; 8º e 18º, da Lei Municipal nº 135/1989, 
e dá outras providências.”
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado 
de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes 
legais, aprovou, e Eu em nome do povo sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica acrescido no artigo 1º , da Lei Municipal nº 135/89, o 
seguinte parágrafo:
“ Parágrafo Único – As alienações de que trata o caput deste artigo 
só poderão ser efetuados até 60(sessenta) dias antes, em anos eleitorais.”
Art. 2º - O artigo 8º , da Lei Municipal passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“ Art. 8º - Em caso de alienação por venda, o valor venal mínimo da 
área será de 01 (uma) UPFs por m² , atribuído e avaliado por uma Comissão 
Mista, composta de 03 (três) Vereadores e 02 ( dois) representantes do Executivo 
Municipal.
Art. 3º - O artigo 18º , da Lei Municipal nº 135/89, passa com a 
seguinte redação:
“ Art. 18º - Aos ocupantes de áreas no Setor Industrial que não lhe 
deram o destino pactuado, não será outorgada a escritura, sem o pagamento de 
no mínimo 02 (duas) UPFs por m² como multa, valor este que será arbitrado pela 
Comissão mista ( artigo 8º), sem prejuízo de outras combinações legais.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Água Boa, Estado de Mato Grosso, a 19 de 
dezembro de 2000.
LUIZ ELIAS ABDALLA
 Prefeito

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