| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2001 |
| Date | 2001-02-07 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 346, DE 15 DE MARÇO DE 1995, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 549 |
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LEI MUNICIPAL Nº 553 De 07 de fevereiro de 2001 "ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 346, DE 15 DE MARÇO DE 1995, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 346, de 15 de março de 1995, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar entre outras finalidades: I – Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos a conta PNAE; II – Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre boas práticas sanitárias; III – receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE, nos termos da Medida Provisória nº 1.979-19, de 2 de junho de 2000; IV – Acompanhar, controlar a fiscalização da aquisição e distribuição de Merenda Escolar do Município.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 07 de fevereiro de 2001. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito