| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 2001 |
| Date | 2001-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER PRÊMIOS AOS CONTRIBUINTES DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU, DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 550 |
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Lei Municipal nº 554 De, 18 de abril de 2001 Autoriza o Poder Executivo Municipal Conceder Prêmios aos Contribuintes do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, do Município e dá outras providências. Selso Lopes de Carvalho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal pelos seus Representantes aprovou e eu em nome do povo sanciono a seguinte Lei. Art.1º – Fica o poder Executivo Municipal autorizado, a premiar os contribuintes do Imposto Predial territorial Urbano “IPTU”, em dia com suas obrigações tributárias. Art. 2º – Os prêmios a que se refere o artigo anterior são, por ordem, os seguintes: 1º - Uma Motocicleta 100/CC, 2º - Uma Geladeira, marca Consul, 380 lts, modelo Duplex 3º - Uma TV Philips, controle remoto, 29 polegadas. Art. 3º – Para cumprimento do disposto nos artigos precedentes, o Poder Executivo deverá regulamentar, através de instrumento próprio a data e forma do sorteio, condições de participação do contribuinte, bem como, outras particularidades que julgar necessárias para a realização do sorteio. Art. 4º – Os prêmios ora instituídos mediante sorteio aos contribuintes do Imposto Predial Territorial Urbano, a que se refere o artigo 1º, num montante de até R$6.000,00 ( seis mil reais), no corrente exercício. Art. 5º - Os bens a serem adquiridos, para atendimento do capitulado nos artigos 1º e 2º desta Lei, deverão obedecer o exigido na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Administração Geral 03 – Setor de Planejamento e Receita Tributária 2024 – Elaboração de Campanhas Publicitárias 3132 – Outros Serviços e Encargos Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos 18 de abril de 2001. Selso Lopes de Carvalho Prefeito