| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2001 |
| Date | 2001-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A SACIEDADE PESTALOZZI DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 551 |
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LEI MUNICIPAL Nº 555 De, 18 de abril de 2001 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE PESTALOZZI DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal pelos seus Representantes, aprovou, e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Sociedade Pestalozzi de Água Boa de Cooperação Técnica e Financeira, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), que serão repassados, em 10(dez) parcelas iguais, vencíveis de 30(trinta em 30(trinta). Parágrafo Único – O Convênio de que trata o “caput” do Artigo 1º, terá a validade de 10(dez) meses contados da publicação desta Lei, renovado por mais um ano a critério das partes. Art. 2º - As despesas com a implantação da presente Lei serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento da concedente para o presente exercício: 03 – Secretaria Municipal de Administração Geral 13 - Setor de Educação 2055 – Manutenção do Convênio com a Pestalozzi 3132-000 – Outros Serviços e Encargos Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de abril de 2.001. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito