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norma nº 555/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 555 / 2001
Date 2001-04-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A SACIEDADE PESTALOZZI DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 555
De, 18 de abril de 2001
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
ASSINAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE PESTALOZZI
DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal pelos seus Representantes, aprovou, e
eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a
Sociedade Pestalozzi de Água Boa de Cooperação Técnica e Financeira, no valor de R$
15.000,00 (Quinze Mil Reais), que serão repassados, em 10(dez) parcelas iguais, vencíveis
de 30(trinta em 30(trinta).
Parágrafo Único – O Convênio de que trata o “caput” do Artigo 1º, terá a
validade de 10(dez) meses contados da publicação desta Lei, renovado por mais um ano a
critério das partes. 
Art. 2º - As despesas com a implantação da presente Lei serão empenhadas
na seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento da concedente para o presente
exercício:
03 – Secretaria Municipal de Administração Geral
13 - Setor de Educação
2055 – Manutenção do Convênio com a Pestalozzi
3132-000 – Outros Serviços e Encargos
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias
do mês de abril de 2.001.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito

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