| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2001 |
| Date | 2001-04-18 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO A EMPRESA QUE ADMITIR PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 556 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 560 De, 18 de abril de 2.001 INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO A EMPRESA QUE ADMITIR PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal pelos seus Representantes aprovou e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado através da Secretaria Municipal de Controle e Gestão Financeira, a conceder desconto no pagamento quando processado à vista do Imposto Predial e Territorial urbano – IPTU, a empresa, de qualquer natureza, devidamente instalada em território Aguaboense, que admitir pessoa portadora de necessidades especiais residente no Município. § 1º Os termos da presente lei, inclui apenas o portador de deficiência física, auditiva, visual e/ou mental, atestada anualmente por junta médica oficial do Município e que comprovadamente possuir uma única fonte de renda. § 2º O desconto previsto no “caput” deste artigo, é limitado a um único imóvel por empresa beneficiada, correspondente ao IPTU devido no uso subseqüente ao da admissão do portador de necessidades especiais, independente de outros descontos inseridos no imposto citado, e restrito a seguinte porporção: a) até uma pessoa ................................ 50% de desconto; b) duas ou mais pessoas ..................... isenção total. Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Controle e Gestão Financeira responsável pelo cadastramento dos contratados pelas empresas e pela manutenção de entendimentos com a APNE – Associação dos Portadores de Necessidades Especiais de Água Boa visando intercâmbio com a finalidade de melhorar os benefícios previstos na presente Lei. Art. 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a regulamentar a presente Lei no prazo de 60 dias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de abril de 2001. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito