| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2001 |
| Date | 2001-05-25 |
| Ementa | INSTITUI CONDIÇÃO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE DÉBITO FISCAIS EM DÍVIDAS ATIVA E ESTABELECE NORMAS PARA SUA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei Municipal nº 561 De , 25 de maio de 2001 “Institui Condição Especial para Pagamento de Débitos Fiscais em Dívida Ativa e Estabelece Normas para sua Cobrança Extrajudicial e dá outras providências.” Selso Lopes de Carvalho, Prefeito municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º – Os débitos de natureza tributária, inscritos em Dívida Ativa, constituídos até 31 de dezembro de 2000 e que encontram-se em fase de cobrança administrativa ou judicial, poderão ser pagos de acordo com os seguintes critérios. I – Pagamento a vista, com abatimento total dos juros; II – Parcelamento em seis meses, com abatimento de 75% ( setenta e cinco por cento ) dos juros; III – Parcelamento de sete a doze meses, com abatimento de 50% ( cinqüenta por cento ) dos juros; IV – Parcelamento de treze a dezoito meses, com abatimento de 25% ( vinte e cinco por cento ) dos juros ; V – Parcelamento de dezenove a vinte e quatro meses, sem abatimento de juros. Parágrafo Único – O saldo devedor parcelado, de que trata o caput deste artigo, será transformado em UPFm, convertido em reais na data do pagamento, vencíveis sempre de trinta em trinta dias, sendo a primeira no ato da formalização do Termo de Confissão de Dívidas, Anexo I. Art. 2º – Para fins de pagamento dos débitos fiscais na forma do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Controle e Gestão Financeira, através do Departamento de Receita Tributária, autorizado a emitir boletos de cobrança em nome dos contribuintes em débito. Art. 3º – A cobrança se dará por iniciativa do Poder Executivo, na forma do artigo 2º desta lei, onde o contribuinte será notificado dos débitos fiscais, cabendo-lhe optar pelo pagamento a vista ou parcelarmente, em acordo ao artigo 1º da presente Lei, para isto formalizando sua intenção através de requerimento. § 1º - Os requerimentos de parcelamento deverão apresentar a indicação do número de parcelas desejadas e outros dados pessoais, anexo II. § 2º - A apresentação do requerimento importa na confissão da dívida. § 3º - O deferimento do pedido de parcelamento com o contribuinte, dar-se-á através de Termo de Confissão de Dívidas, anexo I. . Art. 4º - A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não confere direitos quanto a restituição ou compensação de importâncias já pagas, a qualquer título. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, perdurando seus efeitos até a data de 31 de outubro de 2001. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa – MT, 25 de maio de 2001. Selso Lopes de Carvalho Prefeito Municipal ANEXO I Lei Municipal nº 561 TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARA COM O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT As partes a seguir qualificadas, de um lado o senhor--------------------------------------, CPF ---------------------------------------- residente e domiciliado à Rua ---------, nº ------------------, -------------------, ------------------------------------, neste ato denominado (a), simplesmente de DEVEDOR (a) e de outro lado o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF, sob o Nº. 15.023.898/0001-90, estabelecido à Rua 9, Nº. 425, Centro, em Água Boa., neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, SELSO LOPES DE CARVALHO, portador do RG Nº. 911.621 SSP/MT CPF Nº. 358.723.060-91, neste ato chamado de CREDOR, tem justo e acordado o parcelamento do débito existente do DEVEDOR(a) para com o (a) CREDOR(a), o qual se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O(a) DEVEDOR(a) reconhece que deve ao CREDOR(a) o valor de R$- -------------------- (--------------------------------------------------------------------------) estando o mesmo beneficiado com o desconto de ---------------------------% ( ---------------------------------------- ) do juro, conforme Lei Municipal de nº--------------------------------------- ,passará a constituir o presente contrato o valor de R$ ----------------------- ( ------------------------------------------------------------------), correspondente nesta data a -------------------- UPF"s do Município de Água Boa, valor este, atualizado até a presente data. O(a) DEVEDOR(a) reconhece que tal dívida tem como origem o não pagamento de tributos de competência do Município, cujos valores e legitimidade reconhece e aceita como verdadeiros, quais sejam: IMPOSTOS DEVIDOS ANO VALOR IMPOSTO QUADRA LOTE ---------------------- R$------------ ------------ --------- ------- TUDO CONFORME O ACORDO DE Nº ------------------. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor constante a Cláusula Primeira, pagará o(a) DEVEDOR(a) ao CREDOR, da seguinte forma: Em ---- ( ---------- ) parcelas mensais e consecutivas pagáveis sempre no dia ----- a partir do mês de ------------------ de ---------------------, em moeda corrente nacional que na data de cada pagamento corresponde a -------------- UPF's, Municipais. CLÁUSULA TERCEIRA: O DEVEDOR, renunciado expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando entretanto, desde logo, ressalvado o direito do CREDOR apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas neste instrumento. CLÁUSULA QUARTA: O(a) DEVEDOR(a) obriga-se a efetuar, dentro dos respectivos prazos, os pagamentos mensais que se tornarem devidos. CLÁUSULA QUINTA: A confissão da dívida constante deste instrumento é irretratável, não implicando, de modo algum, em novação, ou transação, e vigorará imediatamente. CLÁUSULA SEXTA: O(A) DEVEDOR(A) reconhece que o presente instrumento constitui título de dívida líquida e certa para, eventualmente, com base nele, ser efetivada a cobrança, no todo ou em parte, da dívida confessada e demais acréscimos, de acordo com a legislação em vigor. CLÁUSULA SÉTIMA: A liquidação da dívida far-se-a pelo pagamento das prestações correspondentes cujas datas de vencimento e respectivos valores são os constantes das Cláusulas Primeira e Segunda, prestações essas pagáveis em banco integrante da rede arrecadadora local. CLÁUSULA OITAVA: O valor de cada parcela será obtido multiplicando-se a quantia de UPF'm devidas, pelo seu valor unitário na data de cada pagamento. CLÁUSULA NONA: O (a) DEVEDOR(a) se obriga a comprovar perante o CREDOR, o pagamento de cada parcela, mediante a exibição do respectivo canhoto com a autenticação mecânica do Banco arrecadador. CLÁUSULA DÉCIMA: Fica estipulado que a tolerância por parte do CREDOR em caráter excepcional, ao descumprimento pelo(a) DEVEDOR(a) das obrigações legais e contratuais, não se constituirá, em nenhuma hipótese, em novação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: São motivos de imediata rescisão, de pleno direito, no parcelamento e vencimento antecipado da dívida e sua imediata execução judicial, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, alem dos casos previstos nos Artigos 762 e 954 do Código Civil, os seguintes: a) não pagamento, por parte do(a) DEVEDOR(a) de duas parcelas consecutivas ou intercaladas, b) Inadimplemento de qualquer das obrigações ora estipuladas. c) O não pagamento de outra dívida que venha a vencer durante o período de vigência do presente parcelamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O(a) DEVEDOR(a), desde já, se obriga a pagar juntamente com a dívida e respectivos encargos, a remuneração decorrente do exercício de cobrança judicial, as custa e demais despesas judiciais e honorários advocatícios, à razão de 20% incidentes sobre os montantes que tenham que ser cobrados em juízo. CLAUSULA DECIMA-TERCEIRA: Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram do presente instrumento, o foro da Comarca de Água Boa, é o eleito pelas partes. E por estarem assim, justos e acordados, o(a) DEVEDOR(a) e o CREDOR rubricam e assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo. Água Boa(MT), aos ------ de --------- de ---------------. SELSO LOPES DE CARVALHO --------------------------------------- PREFEITO DEVEDOR TESTEMUNHAS: 1. ...................................... 2. ............................................. RG Nº. RG nº ANEXO II Lei Municipal nº 561 Água B0a/MT, ____ de _____________ de 2001. À PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA A/C DEPTO DE RECEITA TRIBUTÁRIA Vimos pelo presente, solicitar a V. Sª. o parcelamento da Dívida Ativa inscrita em nome __________________________________, relativo a _______________________________ inscrita sob o CNPJ/CPF nº ______________________________ e Inscrição Municipal nº ________ em ____(_________) parcelas mensais vencíveis sempre no dia _______ a partir do mês de _________ de 2001. Atenciosamente. _______________________________ Requerente