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norma nº 561/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 561 / 2001
Date 2001-05-25
EmentaINSTITUI CONDIÇÃO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE DÉBITO FISCAIS EM DÍVIDAS ATIVA E ESTABELECE NORMAS PARA SUA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei Municipal nº 561
De , 25 de maio de 2001
“Institui Condição Especial para Pagamento de Débitos
Fiscais em Dívida Ativa e Estabelece Normas para sua
Cobrança Extrajudicial e dá outras providências.”
Selso Lopes de Carvalho, Prefeito municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º – Os débitos de natureza tributária, inscritos em Dívida Ativa, constituídos
até 31 de dezembro de 2000 e que encontram-se em fase de cobrança administrativa ou judicial,
poderão ser pagos de acordo com os seguintes critérios.
I – Pagamento a vista, com abatimento total dos juros;
II – Parcelamento em seis meses, com abatimento de 75% ( setenta e cinco por
cento ) dos juros;
III – Parcelamento de sete a doze meses, com abatimento de 50% ( cinqüenta por
cento ) dos juros; 
IV – Parcelamento de treze a dezoito meses, com abatimento de 25% ( vinte e
cinco por cento ) dos juros ;
V – Parcelamento de dezenove a vinte e quatro meses, sem abatimento de juros.
Parágrafo Único – O saldo devedor parcelado, de que trata o caput deste artigo,
será transformado em UPFm, convertido em reais na data do pagamento, vencíveis sempre de trinta
em trinta dias, sendo a primeira no ato da formalização do Termo de Confissão de Dívidas, Anexo I.
Art. 2º – Para fins de pagamento dos débitos fiscais na forma do artigo 1º desta
lei, fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Controle e Gestão Financeira, através do
Departamento de Receita Tributária, autorizado a emitir boletos de cobrança em nome dos
contribuintes em débito.
Art. 3º – A cobrança se dará por iniciativa do Poder Executivo, na forma do
artigo 2º desta lei, onde o contribuinte será notificado dos débitos fiscais, cabendo-lhe optar pelo
pagamento a vista ou parcelarmente, em acordo ao artigo 1º da presente Lei, para isto formalizando
sua intenção através de requerimento. 
§ 1º - Os requerimentos de parcelamento deverão apresentar a indicação do
número de parcelas desejadas e outros dados pessoais, anexo II.
§ 2º - A apresentação do requerimento importa na confissão da dívida.
§ 3º - O deferimento do pedido de parcelamento com o contribuinte, dar-se-á
através de Termo de Confissão de Dívidas, anexo I.
. 
Art. 4º - A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não confere direitos
quanto a restituição ou compensação de importâncias já pagas, a qualquer título. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, perdurando seus efeitos até a data de 31 de outubro de 2001.
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa – MT, 25 de maio de 2001.
Selso Lopes de Carvalho
Prefeito Municipal
ANEXO I 
Lei Municipal nº 561
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARA COM O
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT
As partes a seguir qualificadas, de um lado o senhor--------------------------------------, CPF
---------------------------------------- residente e domiciliado à Rua ---------, nº ------------------, -------------------,
------------------------------------, neste ato denominado (a), simplesmente de DEVEDOR (a) e de outro lado o MUNICÍPIO
DE ÁGUA BOA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF, sob o Nº. 15.023.898/0001-90, estabelecido à
Rua 9, Nº. 425, Centro, em Água Boa., neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, SELSO LOPES DE
CARVALHO, portador do RG Nº. 911.621 SSP/MT CPF Nº. 358.723.060-91, neste ato chamado de CREDOR, tem justo e
acordado o parcelamento do débito existente do DEVEDOR(a) para com o (a) CREDOR(a), o qual se regerá pelas
seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O(a) DEVEDOR(a) reconhece que deve ao CREDOR(a) o valor de R$- --------------------
(--------------------------------------------------------------------------) estando o mesmo beneficiado com o desconto de
---------------------------% ( ---------------------------------------- ) do juro, conforme Lei Municipal de
nº--------------------------------------- ,passará a constituir o presente contrato o valor de R$ -----------------------
( ------------------------------------------------------------------), correspondente nesta data a -------------------- UPF"s do
Município de Água Boa, valor este, atualizado até a presente data.
O(a) DEVEDOR(a) reconhece que tal dívida tem como origem o não pagamento de tributos de
competência do Município, cujos valores e legitimidade reconhece e aceita como verdadeiros, quais sejam: 
IMPOSTOS DEVIDOS
ANO VALOR IMPOSTO QUADRA LOTE 
 ---------------------- R$------------ ------------ --------- ------- 
TUDO CONFORME O ACORDO DE Nº ------------------.
 
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor constante a Cláusula Primeira, pagará o(a) DEVEDOR(a) ao CREDOR, da seguinte
forma:
Em ---- ( ---------- ) parcelas mensais e consecutivas pagáveis sempre no dia ----- a partir do mês de ------------------ de
---------------------, em moeda corrente nacional que na data de cada pagamento corresponde a -------------- UPF's,
Municipais.
CLÁUSULA TERCEIRA: O DEVEDOR, renunciado expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e
procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando
entretanto, desde logo, ressalvado o direito do CREDOR apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias
devidas, não incluídas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA: O(a) DEVEDOR(a) obriga-se a efetuar, dentro dos respectivos prazos, os pagamentos mensais
que se tornarem devidos.
CLÁUSULA QUINTA: A confissão da dívida constante deste instrumento é irretratável, não implicando, de modo algum,
em novação, ou transação, e vigorará imediatamente.
CLÁUSULA SEXTA: O(A) DEVEDOR(A) reconhece que o presente instrumento constitui título de dívida líquida e certa
para, eventualmente, com base nele, ser efetivada a cobrança, no todo ou em parte, da dívida confessada e demais
acréscimos, de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA: A liquidação da dívida far-se-a pelo pagamento das prestações correspondentes cujas datas de
vencimento e respectivos valores são os constantes das Cláusulas Primeira e Segunda, prestações essas pagáveis em banco
integrante da rede arrecadadora local.
CLÁUSULA OITAVA: O valor de cada parcela será obtido multiplicando-se a quantia de UPF'm devidas, pelo seu valor
unitário na data de cada pagamento.
CLÁUSULA NONA: O (a) DEVEDOR(a) se obriga a comprovar perante o CREDOR, o pagamento de cada parcela,
mediante a exibição do respectivo canhoto com a autenticação mecânica do Banco arrecadador.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica estipulado que a tolerância por parte do CREDOR em caráter excepcional, ao
descumprimento pelo(a) DEVEDOR(a) das obrigações legais e contratuais, não se constituirá, em nenhuma hipótese, em
novação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: São motivos de imediata rescisão, de pleno direito, no parcelamento e vencimento
antecipado da dívida e sua imediata execução judicial, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, alem
dos casos previstos nos Artigos 762 e 954 do Código Civil, os seguintes:
a) não pagamento, por parte do(a) DEVEDOR(a) de duas parcelas consecutivas ou intercaladas,
b) Inadimplemento de qualquer das obrigações ora estipuladas.
c) O não pagamento de outra dívida que venha a vencer durante o período de vigência do presente parcelamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O(a) DEVEDOR(a), desde já, se obriga a pagar juntamente com a dívida e
respectivos encargos, a remuneração decorrente do exercício de cobrança judicial, as custa e demais despesas judiciais e
honorários advocatícios, à razão de 20% incidentes sobre os montantes que tenham que ser cobrados em juízo.
CLAUSULA DECIMA-TERCEIRA: Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram do presente
instrumento, o foro da Comarca de Água Boa, é o eleito pelas partes.
E por estarem assim, justos e acordados, o(a) DEVEDOR(a) e o CREDOR rubricam e assinam o presente
instrumento em três vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
 Água Boa(MT), aos ------ de --------- de ---------------.
 
 SELSO LOPES DE CARVALHO ---------------------------------------
 PREFEITO DEVEDOR 
TESTEMUNHAS:
1. ...................................... 2. .............................................
 RG Nº. RG nº
 
ANEXO II
Lei Municipal nº 561
Água B0a/MT, ____ de _____________ de 2001.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
A/C DEPTO DE RECEITA TRIBUTÁRIA
Vimos pelo presente, solicitar a V. Sª. o parcelamento da Dívida Ativa inscrita
em nome __________________________________, relativo a _______________________________
inscrita sob o CNPJ/CPF nº ______________________________ e Inscrição Municipal nº ________
em ____(_________) parcelas mensais vencíveis sempre no dia _______ a partir do mês de
_________ de 2001.
Atenciosamente.
_______________________________
 Requerente 

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