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norma nº 565/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 2001
Date 2001-05-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ATRIBUIR A GERÊNCIA DE URBANISMO A FUNÇÃO DE ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO E O ÒRGÃO EXECUTIVO RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO, BEM COMO A FIRMAR CONVÊNIOS E DELEGAR SUAS COMPETÊNCIAS A OUTRAS INSTITUIÇÕES
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 LEI MUNICIPAL Nº 565
De, 25 de Maio de 2001
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ATRIBUIR A
GERÊNCIA DE URBANISMO A FUNÇÃO DE ÓRGÃO
EXECUTIVO DE TRÂNSITO E O ÓRGÃO EXECUTIVO
RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO, BEM COMO A FIRMAR
CONVÊNIOS E DELEGAR SUAS COMPETÊNCIAS A
OUTRAS INSTITUIÇÕES”.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal pelos seus Representantes, aprovou, e eu
em nome do Povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Gerência de Urbanismo da Secretaria de Desenvolvimento e Infra￾Estrutura, terá, além das demais funções, a função de órgão Executivo de Trânsito
Rodoviário Municipal, nos termos do que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, ao qual
caberá a administração do trânsito na área circunscricional do município.
Art. 2º - Para a concretização do objeto desta Lei, fica o executivo autorizado a
firmar convênios com outras entidades, contratar serviços de terceiros, bem como a delegar
competências, conforme prevê o art. 25 do mesmo diploma legal, e art. 2º da Resolução
65/98 do Conselho Nacional de Trânsito.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos vinte cinco dias
do mês de maio de 2.001.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito

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