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norma nº 566/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 566 / 2001
Date 2001-05-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A COMISSÃO ORGANIZADORA DA X EXPOVALE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 LEI MUNICIPAL Nº 566
De, 25 de maio de 2001
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
REPASSAR RECURSOS A COMISSÃO
ORGANIZADORA DA X EXPOVALE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes,
aprovou, e eu em nome do povo sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar,
mediante Convênio, recursos financeiros no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil
Reais) à Comissão Organizadora da X EXPOVALE E FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO,
instituída pelo Decreto Municipal nº 1069, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Especial, no presente exercício, no
valor de R$ 60.000,00(Sessenta Mil Reais) para cobrir as despesas com a presente Lei,
que serão empenhados na seguinte dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA DE AGRICULTURA , PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
23 – Depto de Coordenação Geral
11 – Indústria, Comércio e Serviços
62 – Indústria
346 – Promoção Industrial
313200 – Outros Serviços e Encargos
Art. 3º - Para abrigar as despesas de que trata esta Lei será
anulada a seguinte dotação orçamentária:
10 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INFRA ESTRUTURA
25 – Setor de Obras
1063 – Implantação/Reforma de Parques e Jardins
4110.00 – Obras e Instalações
Parágrafo Único - O montante gasto entre convênios e recursos
próprios, não deve ultrapassar o previsto no caput do artigo.
Art. 4º - A Comissão deve encaminhar o Balancete à Câmara
Municipal, até 30 dias após o encerramento da Festa, acompanhados dos respectivos
documentos comprobatórios das receitas e das despesas e extratos bancários.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Água Boa/MT, a 25 de Maio de 2001.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito
 

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