| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2001 |
| Date | 2001-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A COMISSÃO ORGANIZADORA DA X EXPOVALE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 562 |
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LEI MUNICIPAL Nº 566 De, 25 de maio de 2001 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A COMISSÃO ORGANIZADORA DA X EXPOVALE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, aprovou, e eu em nome do povo sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante Convênio, recursos financeiros no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) à Comissão Organizadora da X EXPOVALE E FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO, instituída pelo Decreto Municipal nº 1069, de 19 de fevereiro de 2001. Art. 2º Fica aberto um Crédito Especial, no presente exercício, no valor de R$ 60.000,00(Sessenta Mil Reais) para cobrir as despesas com a presente Lei, que serão empenhados na seguinte dotação orçamentária: 03 – SECRETARIA DE AGRICULTURA , PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 23 – Depto de Coordenação Geral 11 – Indústria, Comércio e Serviços 62 – Indústria 346 – Promoção Industrial 313200 – Outros Serviços e Encargos Art. 3º - Para abrigar as despesas de que trata esta Lei será anulada a seguinte dotação orçamentária: 10 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INFRA ESTRUTURA 25 – Setor de Obras 1063 – Implantação/Reforma de Parques e Jardins 4110.00 – Obras e Instalações Parágrafo Único - O montante gasto entre convênios e recursos próprios, não deve ultrapassar o previsto no caput do artigo. Art. 4º - A Comissão deve encaminhar o Balancete à Câmara Municipal, até 30 dias após o encerramento da Festa, acompanhados dos respectivos documentos comprobatórios das receitas e das despesas e extratos bancários. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Água Boa/MT, a 25 de Maio de 2001. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito